Lei Complementar nº 737, de 24 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica ajustada a denominação da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Marechal Rondon, criada e denominada pela Lei Complementar nº 396, de
15 de setembro de 2010, para ser denominada Escola Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Marechal Rondon, tipologia “B”, localizada na rua Tiradentes,
Centro, Distrito de Abunã.
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Escola Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Marechal Rondon, tipologia “B”, localizada na rua Tiradentes,
Centro, Distrito de Abunã.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.