Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica retificado o nome da Escola Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Khrys Dámares, constante no art. 1º da Lei Complementar nº 293,
de 13 de Dezembro de 2007, para que seja denominada como “Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámaris”.
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho,
a Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámaris.
Art. 2º.
Ficam validados todos os documentos expedidos pela escola com
a denominação Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys
Dámaris, a partir de sua criação.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.