Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

743

2018

19 de Dezembro de 2018

Retifica o nome da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámares.

a A
“Retifica o nome da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámares.”
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I   C O M P L E M E NT A R:
       
        Art. 1º. 
        Fica retificado o nome da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámares, constante no art. 1º da Lei Complementar nº 293, de 13 de Dezembro de 2007, para que seja denominada como “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámaris”.
          Art. 1º.   Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho, a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámaris.
          Art. 2º. 
          Ficam validados todos os documentos expedidos pela escola com a denominação Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámaris, a partir de sua criação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito