Lei Complementar nº 293, de 13 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018
Dada por Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, conforme Lei Complementar n. 1507, de 23 de maio de 2003.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho,
a Escola Municipal “KHRYS DÁMARES” para oferecer Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho,
a Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámaris.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018.
Parágrafo único
Escola de que trata o “caput” deste artigo tem
atribuição Tipologia “C” e localiza-se na Rua Capitão Esron de Menezes, 1227, Bairro
Areal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.