Lei Complementar nº 293, de 13 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

293

2007

13 de Dezembro de 2007

”Cria, Denomina e Define Tipologia de Escola Urbana no Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018
”Cria, Denomina e Define Tipologia de Escola Urbana no Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, conforme Lei Complementar n. 1507, de 23 de maio de 2003. 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR
       
        Art. 1º. 
        Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho, a Escola Municipal “KHRYS DÁMARES” para oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental.
          Art. 1º. 
          Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho, a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Khrys Dámaris.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018.
            Parágrafo único  
            Escola de que trata o “caput” deste artigo tem atribuição Tipologia “C” e localiza-se na Rua Capitão Esron de Menezes, 1227, Bairro Areal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                    Prefeito do Município 

                    EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA 
                    Secretária Municipal de Educação 

                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                    Procurador Geral do Município