Lei Complementar nº 605, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

605

2016

4 de Abril de 2016

Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao Aprimoramento destinada aos Odontólogos e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao Aprimoramento destinada aos Odontólogos e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Gratificação de que trata o inciso I, do art. 5º da Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014, destinada aos ocupantes do cargo de Odontólogo, passa de 300,00 (trezentos reais) para R$ 700,00 (setecentos reais).
          I  –  R$ 700,00 (setecentos reais) para os ocupantes do cargo de Odontólogo;
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2016.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                  Procurador Geral do Município