Lei Complementar nº 605, de 04 de abril de 2016
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Art. 1º.
A Gratificação de que trata o inciso I, do art. 5º da Lei Complementar nº
526, de 04 de abril de 2014, destinada aos ocupantes do cargo de Odontólogo, passa de 300,00
(trezentos reais) para R$ 700,00 (setecentos reais).
I
–
R$ 700,00 (setecentos reais) para os ocupantes do cargo de Odontólogo;
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de
dotações próprias previstas no orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2016.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.