Lei nº 803, de 26 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

803

1989

26 de Maio de 1989

Altera dispositivo da Lei n° 482 de 09 de julho de 1985, modificada pela Lei n° 717 de 16.12.87.

a A
Altera dispositivo da Lei nº 482 de 09 de julho de 1985, modificada pela Lei nº 717 de 16.12.87.
    O  PREFEITO  DO MUNICÍPIO DE  PORTO VELHO,  usando das  atribuições  que  lhe  confere  o Art.  159,  item VI  da  Constituição  do  Estado  de  Rondônia,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, aprovou e  eu  sanciono  a  seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Acrescente-se o Parágrafo Único ao art. 1º da Lei nº 482, de 09 de julho de 1985.
          Parágrafo único   "Fica proibida a exposição em vitrinas artigos funerários por empresas prestadora de serviços funerários sediados neste Município".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                Prefeito Municipal

                HAMILTON ALMEIDA SILVA
                Secretário Munic. da Fazenda.

                LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
                Secretário Munic. de Serviços Públicos.

                NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
                Procurador Geral