Lei nº 803, de 26 de maio de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.431, de 09 de julho de 2001
Altera o(a)
Lei nº 482, de 09 de julho de 1985
Art. 1º.
Acrescente-se o Parágrafo Único ao art. 1º da Lei nº 482, de 09 de julho de 1985.
Parágrafo único
"Fica proibida a exposição em
vitrinas artigos funerários por empresas prestadora de serviços funerários sediados neste Município".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.