Lei Complementar nº 616, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

616

2016

4 de Abril de 2016

Transforma em Vantagem Pessoal a Gratificação de Produtividade - GP, criada pela Lei nº 1.383, de dezembro de 1999, altera pela Lei nº 530, de 16 de abril de 2014, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 649, de 06 de janeiro de 2017
“Transforma em Vantagem Pessoal a Gratificação de Produtividade – GP, criada pela Lei nº 1.383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014, e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,  no uso da atribuição que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e nos incisos II e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a Gratificação de Produtividade – GP, criada pela Lei nº 1.383, de 20 de dezembro de 1999, com o mesmo valor nominal e concedido aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 530/2014.
          Parágrafo único  
          Para efeito desta lei será computado no tempo exigido no caput deste artigo o período anterior a Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014, desde que comprovado que o servidor recebia a gratificação estabelecida nesta Lei.
            Art. 2º. 
            Aos servidores que recebam a Gratificação de Produtividade – GP, descrita no “caput” do artigo anterior, por período inferior a cinco anos, fica assegurado o direito de conversão em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, desde que complementado o lustro temporal de cinco anos ininterruptamente, vedada a remoção do servidor, salvo por interesse público devidamente comprovado.
              Art. 3º. 
              Fica vedada, exceto para o grupo GOJ, a concessão de Gratificação de Produtividade – GP, criada pela Lei nº 1.383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014.
                Art. 4º. 
                A Gratificação de Produtividade, criada pela Lei nº 1.383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014, integram a base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                        MAURO NAZIF RASUL
                        Prefeito

                        MIRTON MORAES DE SOUZA
                        Procurador Geral do Município