Lei Complementar nº 649, de 06 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.383, de 20 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 616, de 04 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
a Gratificação de Produtividade – GP, criada pela Lei n° 1.383, de 20 de dezembro de
1999, alterada pela Lei Complementar n° 530, de 16 de abril de 2014, com o mesmo valor
nominal concedido aos servidores abrangidos pelas respectivas Leis.
Art. 2º.
A transformação de que trata o caput do Art. 1° desta Lei
Complementar abrangerá tão somente os servidores que atualmente recebem a referida
gratificação, de acordo com a Lei n° 1.383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei
Complementar n° 530, de 16 de abril de 2014, não se aplicando ao grupo GOJ.
Art. 3º.
A gratificação de Produtividade, criada pela lei n° 1383, de 20 de
dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 530, de 16 de abril de 2014,
integram a base de calculo para fins de incidência da contribuição previdenciária.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições do art. 2º da Lei Complementar nº 616
de 4 de abril de 2016.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 5º.
Fica acrescido no anexo da Lei Complementar nº 648 de 06 de
janeiro de 2017, a Coordenadoria Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e
Pesquisa.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.