Lei Complementar nº 649, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

649

2017

6 de Janeiro de 2017

"Transforma em Vantagem Pessoal a Gratificação de Produtividade - GP, criada pela Lei nº 1.383, de 20 de Dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 530, de 16 de Abril de 2014, e dá outras providências."

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“Transforma em Vantagem Pessoal a Gratificação de Produtividade- GP, criada pela Lei n° 1.383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 530, de 16 de abril de 2014, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a Gratificação de Produtividade – GP, criada pela Lei n° 1.383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 530, de 16 de abril de 2014, com o mesmo valor nominal concedido aos servidores abrangidos pelas respectivas Leis.
          Art. 2º. 
          A transformação de que trata o caput do Art. 1° desta Lei Complementar abrangerá tão somente os servidores que atualmente recebem a referida gratificação, de acordo com a Lei n° 1.383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 530, de 16 de abril de 2014, não se aplicando ao grupo GOJ.
            Art. 3º. 
            A gratificação de Produtividade, criada pela lei n° 1383, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 530, de 16 de abril de 2014, integram a base de calculo para fins de incidência da contribuição previdenciária.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições do art. 2º da Lei Complementar nº 616 de 4 de abril de 2016.
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 5º. 
                Fica acrescido no anexo da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017, a Coordenadoria Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Pesquisa.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.
                       

                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito 

                        JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                        Procurador Geral do Município