Lei nº 760, de 01 de julho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

760

1988

1 de Julho de 1988

"Altera dispositivo da Lei n°482, de 09 de julho de 1985".,

a A
"Altera dispositivo da Lei nº 482, de 09 de julho de 1985".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE PORTO  VELHO, no uso das  atribuições que  lhe confere o artigo  159  da  Constituição do  Estado de Rondônia.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono  a seguinte

    L E  I:
       
        Art. 1º. 
        Dê-se a seguinte redação à EMENTA da Lei nº 482, de 09 de julho de 1985, que "disciplina os Serviços Funerários no Município de Porto Velho e dá outras providências".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                - TOMÁS GUILHERME CORREIA -
                Prefeito Municipal

                - WALTER WALTENBERG SILVA -
                Procurador Geral