Lei nº 717, de 16 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

717

1987

16 de Dezembro de 1987

Altera dispositivos da Lei n° 482 de 9 de Julho de 1985

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.431, de 09 de julho de 2001
"Altera dispositivo da Lei nº 482 de 9 de julho de 1985".
    O PREFEITO  DO MUNICÍPIO  DE PORTO  VELHO,  no  uso das  atribuições  que  lhe  confere o art. 159, item VI, da  Constituição  do Estado  de Rondônia,

    FAÇO  SABER que  a  Câmara Municipal  de  Porto  Velho aprovou  e  eu  sanciono  a  seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        A alínea b.2 do art. 2º e o artigo 4º, da Lei nº 482, de 9 de julho de 1985, passam a ter a seguinte redação:
          b-2)   "todas as empresas concessionárias, após a assinatura do contrato, deverão manter frota de carros novos com no máximo de 03 (três) anos de idade.
          Art. 4º.   As tarifas dos serviços funerários prestados no Município corresponderão ao valor da Unidade Padrão Fiscal, do Município de Porto Velho, com correção em Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, ou outro mecanismo que o Governo Federal venha a adotar".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                TOMÁS GUILHERME CORREIA
                Prefeito Municipal

                WALTER WALTENBERG SILVA
                Procurador Geral.