Lei Complementar nº 633, de 11 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

633

2016

11 de Outubro de 2016

Acrescenta o artigo 226-A à Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010

a A
“Acrescenta o artigo 226-A à Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010, passa a vigorar do art. 226-A, com a seguinte redação:
        Art. 226-A.   Nos casos de demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor público municipal, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até no mês subsequente do desligamento ao servidor.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas anualmente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de outubro de 2016.


              Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
              Presidente

              Projeto de Lei Complementar nº.737/2014

              Vereadora Ellis Regina - PCdoB