Lei Complementar nº 634, de 18 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

634

2016

18 de Outubro de 2016

Acrescenta o Art. 86-A à Lei Complementar n°385, de 1°de julho de 2010, e dá outras providências.

a A
“Acrescenta o Art. 86-A à Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Lei Complementar nº 385, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do artigo 86-A, com a seguinte redação:
          Art. 86-A.   No procedimento de avaliação e concessão dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, serão observados, no que couber, o disposto nas Normas Regulamentadoras (NR) expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, sobre medicina e segurança do trabalho.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de novembro de 2016.


              Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
              Presidente

              Projeto de Lei Complementar nº. 866/2016
              Vereadora Ellis Regina - PCdoB