Lei Complementar nº 637, de 22 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

637

2016

22 de Novembro de 2016

"Dispõe sobre alteração do artigo 83 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010."

a A
“Dispõe sobre alteração do Artigo 83 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 83, caput, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 83.   São consideradas atividades ou operações perigosas àquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado, bem como a exposição permanente do servidor a roubos ou outras espécies de violência física na atividade de vigilância do patrimônio público municipal, na forma prevista em regulamento.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de novembro de 2016.




                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente

                Projeto de Lei Complementar nº. 857/2016

                Vereadora Ellis Regina - PCdoB