Lei Complementar nº 564, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

564

2015

24 de Março de 2015

Dá nova redação ao inciso II do Art. 3º, da Lei Complementar nº 523, de 24 de Março de 2014, que "Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil.

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"Dá nova redação ao inciso II do Art. 3º, da Lei Complementar nº 523,de 24 de Março de 2014, que "Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I   C O M P L E M E N T A R:
       
        Art. 1º. 
        O inciso II do Art. 3º, da Lei Complementar nº 523, de 24 de Março de 2014, que "Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  para auxílio alimentação - R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2014.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município

                DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE ARAÚJO
                Secretário Municipal de Saúde