Lei Complementar nº 566, de 16 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

566

2015

16 de Abril de 2015

"Dispõe sobre o aumento do valor do Auxílio-Alimentação concedido em pecúnia aos servidores públicos ativos da administração direta, autarquias e fundações, e dá outras providências."

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“Dispõe sobre o aumento do valor do Auxilio Alimentação, concedido em pecúnia aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao art. 7°, caput, da Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   “Fica estipulado o auxílio-alimentação, de que trata o art. 64, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, concedido em pecúnia, aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2015.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município

                MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
                Secretário Municipal de Administração