Norma Jurídica
Lei
660
1987
3 de Junho de 1987
Altera dispositivo da Lei n° 385/85 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida na letra b do § 1º do art. 169 da Constituição do Estado de Rondônia,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
TOMÁS GUILHERME CORREIA PEDRO STRUTHOS NETO
Prefeito Municipal Secretário Munic. de Administração
RIVO BUHLER
Procurador Geral