Lei nº 660, de 03 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

660

1987

3 de Junho de 1987

Altera dispositivo da Lei n° 385/85 e da outras providências.

a A

Altera dispositivo da Lei n° 385/85 e da outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida na letra b do § 1º do art. 169 da Constituição do Estado de Rondônia,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O Cargo de Procurador de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº. 385, de 05 de fevereiro de 1985 passará a vigorar com o Símbolo CC-2.
          Art. 2º. 
          Esta Lei vigerá a partir de 01 de junho de 1987.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                TOMÁS GUILHERME CORREIA                                PEDRO STRUTHOS NETO

                         Prefeito Municipal                                    Secretário Munic. de Administração

                 

                RIVO BUHLER

                Procurador Geral