Lei nº 656, de 31 de março de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

656

1987

31 de Março de 1987

"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 626/86 e dá outras providências".

a A
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 626/86 e dá outras providências".

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 5º do Artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O Cargo de Assessor Legislativo do que trata a Lei Municipal nº 626/86, passará a ter o símbolo CC-2.
          Art. 2º. 
          O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho fica autorizado a nomear os assessores legislativos do que trata o artigo 1º, de conformidade com a quantidade necessária.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros serão a partir de 01 de março de 1987.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 31 de março de 1987.

                   

                  Vivaldo Garcia

                  Presidente

                   

                  José Campelo Alexandre

                  1º Vice Presidente

                   

                  Assis dos Anjos Souza

                  1º Secretário