Lei nº 626, de 09 de julho de 1986
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 656, de 31 de março de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 694, de 06 de outubro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 798, de 23 de maio de 1989
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei nº 385, de 05 de fevereiro de 1985
Art. 1º.
O Quadro de Provimento em Comissão constante da Lei nº 224, de 11 de outubro de 1982, passa a ter composição do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os encargos financeiros decorrentes da presente Lei serão cobertos pelas dotações próprias, vigente no Orçamento do Município, ficando autorizada a sua suplementação quando necessária, respeitando o disposto no Art. 43 da L ei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e seus incisos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.