Lei nº 640, de 12 de dezembro de 1986
Altera o ( a )
Lei nº 485, de 11 de julho de 1985
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral, o DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL, com a finalidade de assistir juridicamente os
munícipes necessitados e carentes na forma da Lei.
Art. 2º.
Para o funcionamento e desenvolvimento regular dos trabalhos da assistência jurídica prevista no artigo anterior fica instituída no DEPARTAMENTO
a seguinte estrutura:
Art. 3º.
O pessoal necessário à estrutura
criada no Departamento, será originário de remanejamento
de servidores já pertencentes Municipalidade, a fim de
não ocorrer aumento de despesa
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
TOMÁS GUILHERME CORREIA
Prefeito Municipal
PEDRO STRUTHOS NETO
Secretário Munic. de Administração.
FRANCISCO PAULO DUARTE
Secretário Munic. da Fazenda.
HELVIA LUCIA REIS DE FRAGA E SILVA
Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
Secretário Munic. de Educação e Cultura.
GERARDO DE ABREU
Secretário Munic. de Saúde.
JOSÉ AIRTO LEITE
Secretário Munic. de Obras.
BENEDITO BARRETO RONDON
Secretário Munic. de Serviços Públicos.
JEORGE ROMÃO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Assist. e Promoção Social.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO SILVA
Secretário Munic. de Assist ao Interior.
OBETIZO PEREIRA DA ALELUIA
Secretário Munic. de Transportes.
JOSÉ CORSINO DE CARVALHO BAPTISTA
Secretário Munic. de Agricultura.
JOSÉ ASSIS CAVALCANTE
Secretário Munic. p/ Assuntos de Defesa Civil.
WALTER WALTEMBERG SILVA
Procurador Geral em Exercício.