Lei nº 485, de 11 de julho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

485

1985

11 de Julho de 1985

Estrutura a Procuradoria Geral e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Alterado ( a ) pelo ( a )  Lei nº 640, de 12 de dezembro de 1986
Alterado ( a ) pelo ( a )  Lei nº 1.366, de 21 de julho de 1999
Alterado ( a ) pelo ( a )  Lei nº 1.383, de 20 de dezembro de 1999
Estrutura a Procuradoria Geral e dã outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas na letra b do § 1º do Art. 169 da Constituição do Estado de Rondônia,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho, decreta e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Estrutura a Procuradoria Geral nos seguintes moldes:
          § 1º 
          DIVISÕES
            a) 
            Divisão - Jurídico-Fundiário CC-3
              b) 
              Divisão - Jurídico-Contencioso CC-3
                c) 
                Divisão - Jurídico administrativo CC-3
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se disposições em contrário.
                       

                        JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                        Prefeito Municipal

                        HUMBERTO VIANA NONATO
                        Sec. Municipal da Fazenda

                        LUCINDO JOSÉ QUINTANS
                        Sec. Municipal de Planejamento.

                        LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
                        Sec. Municipal de Administração.

                        DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
                        Sec. Municipal de Educação e Cultura.

                        SILVIO NASCIMENTO GUALBERTO
                        Sec. Municipal de Saúde.

                        VIVALDO GARCIA
                        Sec. Municipal de Obras

                        PAULO ROBERTO OTTO BARBOSA
                        Sec. Municipal de Serviços Públicos.

                        JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO
                        Sec. Municipal de Assist. ao Interior.

                        ODAIZA FERNANDES FERREIRA
                        Secretária Municipal de Assist. e Promoção Social.

                        JOSÉ FERREIRA DA COSTA
                        Sec. Municipal de Transporte.

                        STEFENSON PINHEIRO SILVA
                        Procurador Geral.