Lei Complementar nº 571, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

571

2015

19 de Maio de 2015

Acrescenta o § 7º, § 8º e § 9º, ao art. 2º da Lei Complementar nº 445, de 27 de Março de 2012, e dá outras providências.

a A
“Acrescenta o § 7º, § 8º e § 9º, ao artigo 2º da Lei Complementar nº 445, de 27 de março de 2012, e dá outras providências".
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições que lhe são conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o § 7º, § 8º e § 9º, ao artigo 2º da Lei Complementar nº 445, de 27 de março de 2012, com a seguinte redação:
          § 7º   As feiras livres de caráter itinerantes, que estão localizadas nos Distritos do Município de Porto Velho, terão seu funcionamento conforme disposto a seguir
          I  –  Distrito de Jaci Paraná:
          a)   As Terças-Feiras, será realizada das 16 h. às 22 h. na Rua Rio Madeira, entre a Rua Curitiba e Rua José Pereira;
          b)   As Quintas-Feiras, será realizada DAS 06H. às 14h., na Rua do Galo da Campina, entre a Rua Bem-te-vi e Rua Tuiuiú;
          c)   Aos Domingos, será realizada das 06h. às 14h., na Rua José Rodrigues, entre a Rua Hilário Maia e Rua Eli Crispim.
          II  –  Distrito de União Bandeirantes:
          a)   Aos Domingos será realizada das 06h. às 12h., na rua Airton Senna, entre Avenida 03 de Dezembro e Av. 14 de Julho.
          § 8º   As feiras itinerantes realizadas nos distritos poderão ter seus locais, dias e horários alterados, desde que haja ajuste prévio e sejam devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
          § 9º   Os demais Distritos do Município de Porto Velho serão acrescentados por meio de Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito

              MIRTON MORAES DE SOUZA
              Procurador Geral do Município


              Projeto de Lei Comp. nº 780/2015.
              Autoria: Vereador Jurandir Bengala