Lei Complementar nº 572, de 09 de junho de 2015
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 14.005, de 13 de outubro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 518, de 10 de janeiro de 2014
Art. 1º.
A Secretaria Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil,
criada pela Lei Complementar nº 550, de 27 de Dezembro de 2014, passa a ter
competência de Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 2º.
Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Defesa Civil, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, que
tem como objetivo tornar mais célere a transferência de recursos pela União para
ações de socorro, assistências às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais no
caso de emergência ou calamidade pública.
Art. 3º.
Caberá sua gestão ao Secretário Municipal da Secretaria
Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil.
Art. 4º.
O Secretário Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil,
terá como atribuições:
I –
Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um contrato para operação do cartão;
II –
Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil;
III –
Prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, por meio da
Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Parágrafo único
Em caso de ausência ou impedimento do Secretário
Municipal, caberá ao Secretário Adjunto responder pelas atribuições retro citadas.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil na qualidade de unidade Gestora recepcionará o plano de trabalho bem como os saldos
de dotação orçamentária da Unidade orçamentária respectiva.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei Complementar nº 518, de 10 de Janeiro de 2014, e demais disposições em
contrário.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)