Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

550

2014

27 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do § 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE, da Estrutura Organizacional do Município de Porto Velho, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS E DEFESA CIVIL - SEMPEDEC, com a finalidade de coordenar, desenvolver e executar programas especiais, gestão do planejamento estratégico e coordenação das ações de captação de recursos entre outras competências que lhe forem conferidas, desenvolver e executar projetos especiais a nível municipal, inclusive programas de PPP's – Participação Público Privado, considerando as especificidades econômicas, culturais e sócio ambientais no que se destina as melhorias nas funções sociais e a reforma urbana, bem como, planejar, programar e coordenar as ações de defesa civil a nível municipal, captar recursos para Prevenção, Assistência, Socorro, Resposta e Reconstrução, considerando as necessidades sócioeducacionais, ambientais, culturais, de endemias, saúde pública; erosão, e transformações do solo e natureza, com ênfase nas especificidades econômicas no que se destina às grandes necessidades e melhorias nas funções sociais e reformas urbanas e de mobilidade urbana.”
          Art. 2º. 
          A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil - SEMPEDEC, passa a ser a seguinte:
            I – 
            Nível de Direção Superior:
              a) 
              Secretário Municipal de Programas Especiais;
                b) 
                Secretário Municipal Adjunto de Programas Especiais.
                  II – 
                  Nível de Assessoramento:
                    a) 
                    Coordenadoria Municipal de Programas e Projetos Especiais;
                      b) 
                      Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
                        c) 
                        Coordenadoria Municipal de Projetos e Captação de Recursos
                          d) 
                          Assessoria Técnica
                            Art. 3º. 
                            Compõem a Assessoria Técnica:
                              a) 
                              Departamento de Apoio Técnico;
                                Art. 4º. 
                                Compõem a Coordenadoria Municipal de Programas e Projetos Especiais:
                                  a) 
                                  Departamento de Desenvolvimento dos Programas e Projetos Especiais;
                                    Art. 5º. 
                                    Compõem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
                                      a) 
                                      Departamento de Preparação e Prevenção;
                                        b) 
                                        Divisão de Minimização de Desastre;
                                          c) 
                                          Divisão de Gerenciamento de Risco;
                                            d) 
                                            Departamento de Resposta;
                                              e) 
                                              Divisão de Operação, Assistência e Socorro;
                                                f) 
                                                Divisão de Restabelecimento e Apoio Técnico;
                                                  g) 
                                                  Divisão Psicossocial;
                                                    h) 
                                                    Departamento de Recuperação e Reconstrução;
                                                      i) 
                                                      Divisão de Engenharia;
                                                        j) 
                                                        Divisão de Fiscalização e Sinistros.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Compete a Coordenadoria Municipal de Projetos e Captação de Recursos: Planejamento, Organização, Gestão e Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais em Defesa Civil, bem como captação de recursos nas esferas Nacionais e Internacionais de forma a garantir recursos financeiros para Preparação e Mitigação, Assistência e Socorro as vítimas, Resposta e Recuperação, Prevenção e Preparação de novos desastres.
                                                            Art. 7º. 
                                                            A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil - SEMPEDEC encontra-se descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                Art. 9º. 
                                                                A estrutura organizacional descrita no art. 6º, compete exclusivamente a estruturação pertinente a Defesa Civil para com o enfrentamento de desastres naturais e provocados pelo homem.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Fica extinta da Estrutura do Gabinete do Prefeito a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, disposta na alínea “c” do inciso II, do caput do artigo 1º e Artigo 5º, alíneas “a” e “b” e anexo I da Lei Complementar nº 323 de 02 de janeiro de 2009.
                                                                    c)   (Extinta)
                                                                    Art. 5º.   (Extinta)
                                                                    a)   (Extinta)
                                                                    b)   (Extinta)
                                                                    Anexo I

                                                                    CARGOS COMISSIONADOS

                                                                    Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                    01

                                                                    Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                                                    01

                                                                    Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito

                                                                    01

                                                                    Secretário Executivo do Prefeito

                                                                    01

                                                                    Coordenador Municipal de Comunicação Social

                                                                    01

                                                                    Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Juventude

                                                                    01

                                                                    Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

                                                                    01

                                                                    Chefe da Assessoria de Segurança do Prefeito

                                                                    01

                                                                    Chefe da Assessoria Legislativo

                                                                    01

                                                                    Chefe da Assessoria Técnica

                                                                    01

                                                                    Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial

                                                                    01

                                                                    Diretor do Departamento do Interior

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Distrital

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Imprensa

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Minimização de Desastres

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Operação

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Publicidade

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão Técnico Legislativo

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Cerimonial

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Relações Publicas

                                                                    01

                                                                    Administrador Distrital

                                                                    13

                                                                    Assessor

                                                                    40

                                                                    Assessor Especial

                                                                    20

                                                                    Assessor Executivo Especial

                                                                    11

                                                                    Assessor Executivo N I

                                                                    15

                                                                    Assessor Executivo N II

                                                                    01

                                                                    Assessor Executivo N III

                                                                    30

                                                                    Secretária Executiva

                                                                    11

                                                                    TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                    164

                                                                    Art. 11. 
                                                                    A despesa relacionada à remuneração de pessoal decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil - SEMPEDEC, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar nº 251, de 26 de Dezembro 2005 e a Lei Complementar 285, de 25 de Maio de 2007.
                                                                        (Revogado)
                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                        Art. 12.   (Revogado)
                                                                        Art. 12.   (Revogado)
                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                        Art. 13.   (Revogado)
                                                                        Art. 13.   (Revogado)
                                                                        Art. 14.   (Revogado)
                                                                        Art. 14.   (Revogado)
                                                                        Art. 15.   (Revogado)
                                                                        Art. 15.   (Revogado)
                                                                        Art. 16.   (Revogado)
                                                                        Art. 16.   (Revogado)
                                                                        (Revogado)
                                                                        (Revogado)
                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                        a)   (Revogado)
                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                        a)   (Revogado)
                                                                        b)   (Revogado)
                                                                        c)   (Revogado)
                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                        (Revogado)
                                                                        (Revogado)
                                                                        Anexo I
                                                                        (Revogado)
                                                                         

                                                                          MAURO NAZIF RASUL
                                                                          Prefeito

                                                                          CARLOS DOBBIS
                                                                          Procurador Geral do Município 





                                                                          Emenda modificativa nº 01: art. 12;
                                                                          Proposta pelo Ver. Sid Orleans .
                                                                             
                                                                              Anexo I

                                                                              CARGOS EM COMISSÃO

                                                                              Secretário Municipal de Programas Especiais

                                                                              01

                                                                              Secretário Municipal Adjunto de Programas Especiais

                                                                              01

                                                                              Coordenadoria Municipal de Programas e Projetos Especiais

                                                                              01

                                                                              Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

                                                                              01

                                                                              Coordenadoria Municipal de Projetos e Captação de Recursos

                                                                              01

                                                                              Chefe de Assessoria Técnica

                                                                              01

                                                                              Assessor Executivo Especial

                                                                              09

                                                                              Assessor Executivo Nível I

                                                                              08

                                                                              Diretor de Departamento

                                                                              05

                                                                              Chefe de Divisão

                                                                              07

                                                                              Secretária Executiva

                                                                              03

                                                                              TOTAL

                                                                              38

                                                                                Anexo II

                                                                                FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                Responsável pelo Protocolo

                                                                                01

                                                                                Secretária

                                                                                02

                                                                                TOTAL

                                                                                03