Lei Complementar nº 578, de 11 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

578

2015

11 de Novembro de 2015

"Dispõe sobre a criação de abono destinado aos servidores da Educação da Prefeitura do Município de Porto Velho."

a A
“Dispõe sobre a criação de Abono destinado aos servidores da Educação da Prefeitura do Município Porto Velho”.

    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e no inciso III, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado o abono no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), destinados aos servidores pertencentes ao Grupo da Educação, nos termos da Lei Complementar 360/2009.
          § 1º 
          O Abono de que trata o caput não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
            § 2º 
            Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
              § 3º 
              Não se configura como rendimento tributável do servidor.
                Art. 2º. 
                As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2015, e será pago pelo período de 1 (um) ano.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                        MAURO NAZIF RASUL
                        Prefeito

                        MIRTON MORAES DE SOUZA
                        Procurador Geral do Município