Lei Complementar nº 578, de 11 de novembro de 2015
Norma correlata
Lei Complementar-EXECUMUN nº 612, de 04 de abril de 2016
Norma correlata
Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica criado o abono no valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
destinados aos servidores pertencentes ao Grupo da Educação, nos termos da
Lei Complementar 360/2009.
§ 1º
O Abono de que trata o caput não tem natureza salarial, nem
se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
§ 2º
Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária
ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
§ 3º
Não se configura como rendimento tributável do servidor.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2015, e será pago pelo
período de 1 (um) ano.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.