Lei Complementar-EXECUMUN nº 612, de 04 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016
Norma correlata
Lei Complementar nº 578, de 11 de novembro de 2015
Vigência a partir de 4 de Abril de 2016.
Dada por Lei Complementar-EXECUMUN nº 612, de 04 de abril de 2016
Dada por Lei Complementar-EXECUMUN nº 612, de 04 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica incorporado ao vencimento básico dos servidores
pertencentes ao Grupo Educação, o abono de R$ 80,00 (oitenta reais) de que
trata a Lei Complementar nº 578, de 11 de Novembro de 2015.
Art. 1º A. –
VETADO.
Art. 1º A. –
Fica criado o abono no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), destinados aos servidores pertencentes ao Grupo da Educação, nos termos da Lei
Complementar 360/2009.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016.
§ 1º
VETADO
§ 1º
O abono de que trata o caput não tem natureza salarial;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016.
§ 2º
VETADO
§ 2º
Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária
ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016.
§ 3º
VETADO
§ 3º
Não se configura como rendimento tributável do servidor.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.