Lei Complementar-EXECUMUN nº 612, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

612

2016

4 de Abril de 2016

Dispõe sobre a incorporação do abono dos servidores públicos da Educação da Prefeitura do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2016.
Dada por Lei Complementar-EXECUMUN nº 612, de 04 de abril de 2016
“Dispõe sobre a incorporação do Abono dos servidores públicos da Educação da Prefeitura do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica incorporado ao vencimento básico dos servidores pertencentes ao Grupo Educação, o abono de R$ 80,00 (oitenta reais) de que trata a Lei Complementar nº 578, de 11 de Novembro de 2015.
          Art. 1º A. – 
          VETADO.
            Art. 1º A. – 
            Fica criado o abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinados aos servidores pertencentes ao Grupo da Educação, nos termos da Lei Complementar 360/2009.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016.
              § 1º 
              VETADO
                § 2º 
                VETADO
                  § 2º 
                  Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016.
                    § 3º 
                    VETADO
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016.
                        Art. 3º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           
                            MAURO NAZIF RASUL

                            Prefeito

                            MIRTON MORAES DE SOUZA

                            Procurador Geral do Município