Lei Complementar nº 755, de 21 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

755

2019

21 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a nomeação de servidores comissionados no instituto de Previdência e Asssistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho.

a A
“Dispõe sobre a nomeação de servidores comissionados no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho”.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica vedada a nomeação para o exercício de cargo em comissão, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, de servidores cedidos de outras Unidades da Federação bem como, para o exercício do cargo exclusivamente comissionados, de cônjuge, companheiro ou parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes do cargo de Conselheiros de Previdência.
          Parágrafo único  
          Eventuais ocupantes de cargo em comissão, nos termos previstos no caput, ficam exonerados a partir da data de publicação desta Lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 21 fevereiro de 2019.


                VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                Presidente


                Projeto de Lei Complementar nº. 1035/2018
                Vereadora Ellis Regina – PCdoB