Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 11, de 04 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
11
Ano
2020
Data
04/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADI nº 0802866-95.2019.8.22.0000, referente à Lei nº 2.580/2019.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Servidor Público. IPAM. Provimento de cargos em comissão. Vício de iniciativa.
Tratando-se de matéria atinente aos requisitos a serem preenchidos para provimento do cargo em comissão, a iniciativa da lei cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, no caso, o prefeito, sob pena de ofensa à independência e harmonia dos poderes.
Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 755/2019.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Servidor Público. IPAM. Provimento de cargos em comissão. Vício de iniciativa.
Tratando-se de matéria atinente aos requisitos a serem preenchidos para provimento do cargo em comissão, a iniciativa da lei cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, no caso, o prefeito, sob pena de ofensa à independência e harmonia dos poderes.
Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 755/2019.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 755, de 21 de fevereiro de 2019
Anexos Norma Jurídica