Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 11, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

11

Ano

2020

Data

04/11/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI nº 0802866-95.2019.8.22.0000, referente à Lei nº 2.580/2019.

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Servidor Público. IPAM. Provimento de cargos em comissão. Vício de iniciativa.


Tratando-se de matéria atinente aos requisitos a serem preenchidos para provimento do cargo em comissão, a iniciativa da lei cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, no caso, o prefeito, sob pena de ofensa à independência e harmonia dos poderes.


Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 755/2019.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 755, de 21 de fevereiro de 2019

     

    Anexos Norma Jurídica