Lei nº 487, de 11 de julho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

487

1985

11 de Julho de 1985

Cria e estrutura a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
Cria e estrutura a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere a letra b do § 1º do Art. 169 da Constituição do Estado de Rondonia,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Secretaria Municipal de Administração-SEMAD - a seguinte estruturação:
          Art. 2º. 
          DEPARTAMENTOS
            a) 
            Departamento Administrativo;
              b) 
              Departamento de Material e Patrimônio ;
                c) 
                Departamento de Recursos Humanos.,
                  § 1º 
                  O departamento Administrativo se subdivide em:
                    a) 
                    Divisão de Tipografia
                      b) 
                      Divisão de Serviços Gerais
                        § 2º 
                        O Departamento de Material e Patrimonio subdivide em:
                          a) 
                          Divisão de Material
                            b) 
                            Divisão de Patrimônio
                              § 3º 
                              O Departamento de Recursos humanos se subdivide em:
                                a) 
                                Divisão de Controle de Pessoal
                                  b) 
                                  Divisão Financeira
                                    Art. 3º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 4º. 
                                      Revogam-se disposições em contrário.
                                         

                                          JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                                          Prefeito Municipal

                                          HUMBERTO VIANA NONATO
                                          Sec. Municipal da Fazenda

                                          LUCINDO JOSÉ QUINTANS
                                          Sec. Municipal de Planejamento.

                                          LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
                                          Sec. Municipal de Administração.

                                          DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
                                          Sec. Municipal de Educação e Cultura.

                                          SILVIO NASCIMENTO GUALBERTO
                                          Sec. Municipal de Saúde.

                                          VIVALDO GARCIA
                                          Sec. Municipal de Obras

                                          PAULO ROBERTO OTTO BARBOSA
                                          Sec. Municipal de Serviços Públicos.

                                          JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO
                                          Sec. Municipal de Assist. ao Interior.

                                          ODAIZA FERNANDES FERREIRA
                                          Secretária Municipal de Assist. e Promoção Social.

                                          JOSÉ FERREIRA DA COSTA
                                          Sec. Municipal de Transporte.

                                          STEFENSON PINHEIRO SILVA
                                          Procurador Geral.