Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

1995

4 de Abril de 1995

“Altera dispositivo da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
“Altera dispositivo da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, combinado com o inciso VIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      O art. 130 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 130.   O funcionário gozará férias anuais de trinta (30) dias corridos
        Art. 2º. 
        Acrescentar ao art. 130 da Lei nº 901, de 23 julho de 1990, os §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
          § 3º    É facultado ao funcionário converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 
          § 4º    O abono pecuniário das férias, deverá ser requisitado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

            Prefeito

            ANTONIO CARLOS GOLDONI

            Secretário Munic. de Administração

            NILTON DANTAS DA SILVA

            Procurador Geral