Lei Complementar nº 520, de 17 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

520

2014

17 de Fevereiro de 2014

Dá nova redação ao 5°, do art 6° da Lei Complementar n° 097, de 1999 e dá outras providências.

a A
“Dá nova redação ao § 5º, do art. 6º da Lei Complementar nº 097, de 1999 e dá outras providências”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  Vereador  ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado  com  os  §§  4º  e  6º,  do  art.  165  da  Resolução  nº.  254/CMPV-91  -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altere-se o § 5º, do art. 6º da Lei Complementar nº 097, de 1999, passando a ter a seguinte redação:
          § 5º   São áreas de expansão urbana as contidas fora do perímetro urbano até 5.000,00m (cinco mil metros), e outras áreas legalmente reconhecidas pelo Poder Público, bem como as áreas da BR 319, sentido Humaitá, a margem esquerda do Rio Madeira, limitando-se a três mil metros a margem direita e dois mil metros a margem esquerda da BR 319 até a divisa do Estado de Rondônia com o Estado do Amazonas, a estas áreas aplicam-se o regime urbanístico da ZR1.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de fevereiro de 2014.



              Vereador ALAN QUEIROZ
              Presidente




              Projeto de Lei Complementar nº. 678/2013
              Ver. José Wildes