Lei Complementar nº 520, de 17 de fevereiro de 2014
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 97, de 29 de dezembro de 1999
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Altere-se o § 5º, do art. 6º da Lei Complementar nº 097,
de 1999, passando a ter a seguinte redação:
§ 5º
São áreas de expansão urbana as contidas fora do
perímetro urbano até 5.000,00m (cinco mil metros), e outras áreas legalmente
reconhecidas pelo Poder Público, bem como as áreas da BR 319, sentido Humaitá, a
margem esquerda do Rio Madeira, limitando-se a três mil metros a margem direita e
dois mil metros a margem esquerda da BR 319 até a divisa do Estado de Rondônia
com o Estado do Amazonas, a estas áreas aplicam-se o regime urbanístico da ZR1.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.