Lei nº 336, de 18 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

1984

18 de Outubro de 1984

Reestrutura o Quadro Funcional de Pessoal Permanente da Prefeitura do Município de Porto Velho, normatiza o Enquadramento e dá outras providencias.

a A
Vigência a partir de 5 de Fevereiro de 1985.
Dada por Lei nº 385, de 05 de fevereiro de 1985
Reestrutura o Quadro Funcional de Pessoal Permanente da Prefeitura do Município de Porto Velho, normatiza o Enquadramento e da outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere a letra b do § 1º do art. 169 da Constituição do Estado de Rondônia, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte

    LEI : 

       
        Art. 1º. 
        Aprova a reestruturação do quadro funcional do Pessoal Permanente da Prefeitura do Município de Porto Velho e normatiza esse enquadramento com o regulamento que acompanha.
          Parágrafo único  
          Os índices salariais de cada categoria e nível são os indicados no Anexo I .
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                   
                  Eng° SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES 
                  Prefeito Municipal
                   
                  HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
                  Sec. Municipal de Planejamento
                   
                  LETÁCIO LUCENA FREITAS
                  Sec. Municipal da Fazenda
                   
                  ANTÔNIO CEZAR DUARTE DE QUEIROZ
                  Sec. Municipal de Administração
                   
                  JOSÉ ALVARO COSTA
                  Sec. Municipal de Educação e Cultura
                   
                  ASSIS DOS ANJOS SOUZA
                  Sec. Municipal de Serv. Públicos
                   
                  SIDRÔNEO TIMÓTEO E SILVA
                  Sec Municipal de Saúde
                   
                  HIROYKI YAMAGUCHI
                  Sec. Municipal de Obras
                   
                  JOÃO PAULO DAS VIRGENS LIMA
                  Sec. Extraordinário p/ Asssuntos do Interior
                   
                  MARIA DA GRAÇA DINELLI AYRES 
                  Sec. Municipal de Assist. e Promoção Social
                   
                  FRANCISCO ARQUELAU DE PAULA
                  Procurador Geral
                     
                      Anexo I

                      Os Anexos da Lei estão em "Texto Integral" pois o sistema não suporta o tamanho dos anexos para articulação.

                        Anexo II

                        TABELA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  


                        Inclusão feita pelo Art. 57. - Lei nº 385, de 05 de fevereiro de 1985.