Lei Complementar nº 532, de 08 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

532

2014

8 de Maio de 2014

Altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 449 de 09 de abril de 2012.

a A
“Altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 449 de 09 de abril de 2012”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei altera o artigo 8º da Lei Complementar 449 de 09 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 8º.   O agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias ficam submetidos à carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais conforme anexo IV desta Lei, sendo permitido o regime de plantão.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de maio de 2014.

              Vereador Pastor DELSO MOREIRA
              1º Vice Presidente


              Projeto de Lei Complementar nº. 691/2013 
              Ver. Sid Orleans