Lei Complementar nº 449, de 09 de abril de 2012
Dada por Lei Complementar nº 532, de 08 de maio de 2014
GRUPO DA SAÚDE
Ordem
| Nome do Cargo | Classe | Referência |
01 | Médico | ‘E’ ou ‘F’ | I a XV |
02 | Veterinário | D | I a XV |
03 | Administrador Hospitalar | C | I a XV |
04 | Assistente Social | C | I a XV |
05 | Biomédico | C | I a XV |
06 | Bioquímico | C | I a XV |
07 | Farmacêutico | C | I a XV |
08 | Biólogo | C | I a XV |
09 | Enfermeiro do Trabalho | C | I a XV |
10 | Enfermeiro | C | I a XV |
11 | Fisioterapeuta | C | I a XV |
12 | Fonoaudiólogo | C | I a XV |
13 | Nutricionista | C | I a XV |
14 | Odontólogo | C | I a XV |
15 | Psicólogo | C | I a XV |
16 | Terapeuta Ocupacional | C | I a XV |
17 | Zootecnista | C | I a XV |
18 | Técnico de Enfermagem | B | I a XV |
19 | Técnico em Radiologia | B | I a XV |
20 | Técnico em Higiene Dental | B | I a XV |
21 | Técnico em Laboratório | B | I a XV |
22 | Auxiliar de Enfermagem | A | I a XV |
23 | Auxiliar de Laboratório | A | I a XV |
24 | Auxiliar de Serviço de saúde | A | I a XV |
25 | Auxiliar de Serviços Veterinários | A | I a XV |
26 | Auxiliar de Odontologia | A | I a XV |
27 | Auxiliar de Farmácia | A | I a XV |
28 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | A | I a XV |
29 | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | A | I a XV |
QUADRO DE CARGOS, CARREIRA, ESCOLARIDADE, CLASSE, REFERÊNCIA, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE. | ||||||
NÚMERO DE ORDEM | CARGO | CARREIRA ESCOLARIDADE | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE CARGOS |
1 | Médico | NÍVEL SUPERIOR | ‘E’ ou ‘F’ | I a XV | 20 ou 40 h | 800 |
2 | Médico Veterinário | NÍVEL SUPERIOR | D | I a XV | 20 h | 40 |
3 | Psicólogo | NÍVEL SUPERIOR | C | I a XV | 30 h | 100 |
4 | Nutricionista | C | 30 h | 25 | ||
5 | Assistente Social | C | 30 h | 200 | ||
6 | Zootecnista | C | 30 h | 5 | ||
7 | Administração Hospitalar | C | 30 h | 20 | ||
8 | Biomédico | C | 30 h | 40 | ||
9 | Bioquímico | C | 30 h | 70 | ||
10 | Farmacêutico | C | 30 h | 40 | ||
11 | Biólogo | C | 30 h | 10 | ||
12 | Enfermeiro do Trabalho | C | 30 h | 5 | ||
13 | Enfermeiro | C | 30 h | 400 | ||
14 | Fisioterapeuta | C | 30 h | 45 | ||
15 | Fonoaudiólogo | C | 30 h | 20 | ||
16 | Terapeuta Ocupacional | C | 30 h | 10 | ||
17 | Odontólogo | C | 30 h | 150 | ||
18 | Técnico em Enfermagem | ENSINO MÉDIO TÉCNICO | B | I a XV | 40 h | 600 |
19 | Técnico em Radiologia | B | 40 h | 60 | ||
20 | Técnico em Higiene Dental | B | 40 h | 90 | ||
21 | Técnico em Laboratório | B | 40 h | 60 | ||
22 | Auxiliar de Enfermagem | ENSINO FUNDAMENTAL TÉCNICO | A | I a XV | 40 h | 300 |
23 | Auxiliar de Laboratório | A | 40 h | 250 | ||
24 | Auxiliar de Serviço de Saúde | A | 40 h | 310 | ||
25 | Auxiliar de Serviços Veterinários | ENSINO FUNDAMENTAL TÉCNICO | A | I a XV | 40 h | 80 |
26 | Auxiliar de Odontologia | A | 40 h | 200 | ||
27 | Auxiliar de Farmácia | A | 40 h | 50 | ||
28 | Agente Comunitário de Saúde | ENSINO FUNDAMENTAL TÉCNICO | A | I a XV | 40 h | 800 |
29 | Agente de Combate às Endemias | A | I a XV | 40 h | 300 |
Atribuições Características / Descrição Detalhada |
CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisito: ensino fundamental completo.
Grupo: da saúde
Lotação: em serviço aonde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo público:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;
Participar das atividades de educação permanente;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades e,
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, micro área;
Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
Cadastrar todas as pessoas de cada micro área e, manter os cadastros atualizados;
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.
Atribuições Características / Descrição Detalhada |
CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisito: ensino fundamental completo
Grupo: da saúde
Lotação: em serviço aonde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo público:
1 - Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;
2 - Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal.
3 - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
4 – Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
5 – Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
6 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
7 - Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
8- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
GRUPO DA SAÚDE
Ordem | Nome do Cargo | Classe | Referência |
01 | Médico | ‘E’ ou ‘F’ | I a XV |
02 | Veterinário | D | I a XV |
03 | Administrador Hospitalar | C | I a XV |
04 | Assistente Social | C | I a XV |
05 | Biomédico | C | I a XV |
06 | Bioquímico | C | I a XV |
07 | Farmacêutico | C | I a XV |
08 | Biólogo | C | I a XV |
09 | Enfermeiro do Trabalho | C | I a XV |
10 | Enfermeiro | C | I a XV |
11 | Fisioterapeuta | C | I a XV |
12 | Fonoaudiólogo | C | I a XV |
13 | Nutricionista | C | I a XV |
14 | Odontólogo | C | I a XV |
15 | Psicólogo | C | I a XV |
16 | Terapeuta Ocupacional | C | I a XV |
17 | Zootecnista | C | I a XV |
18 | Técnico de Enfermagem | B | I a XV |
19 | Técnico em Radiologia | B | I a XV |
20 | Técnico em Higiene Dental | B | I a XV |
21 | Técnico em Laboratório | B | I a XV |
22 | Auxiliar de Enfermagem | A | I a XV |
23 | Auxiliar de Laboratório | A | I a XV |
24 | Auxiliar de Serviço de saúde | A | I a XV |
25 | Auxiliar de Serviços Veterinários | A | I a XV |
26 | Auxiliar de Odontologia | A | I a XV |
27 | Auxiliar de Farmácia | A | I a XV |
28 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | A | I a XV |
29 | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | A | I a XV |
QUADRO DE CARGOS, CARREIRA, ESCOLARIDADE, CLASSE, REFERÊNCIA, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE. | ||||||
NÚMERO DE ORDEM | CARGO | CARREIRA ESCOLARIDADE | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE CARGOS |
1 | Médico | NÍVEL SUPERIOR | ‘E’ ou ‘F’ | I a XV | 20 ou 40 h | 800 |
2 | Médico Veterinário | NÍVEL SUPERIOR | D | I a XV | 20 h | 40 |
3 | Psicólogo | NÍVEL SUPERIOR | C | I a XV | 30 h | 100 |
4 | Nutricionista | C | 30 h | 25 | ||
5 | Assistente Social | C | 30 h | 200 | ||
6 | Zootecnista | C | 30 h | 5 | ||
7 | Administração Hospitalar | C | 30 h | 20 | ||
8 | Biomédico | C | 30 h | 40 | ||
9 | Bioquímico | C | 30 h | 70 | ||
10 | Farmacêutico | C | 30 h | 40 | ||
11 | Biólogo | C | 30 h | 10 | ||
12 | Enfermeiro do Trabalho | C | 30 h | 5 | ||
13 | Enfermeiro | C | 30 h | 400 | ||
14 | Fisioterapeuta | C | 30 h | 45 | ||
15 | Fonoaudiólogo | C | 30 h | 20 | ||
16 | Terapeuta Ocupacional | C | 30 h | 10 | ||
17 | Odontólogo | C | 30 h | 150 | ||
18 | Técnico em Enfermagem | ENSINO MÉDIO TÉCNICO | B | I a XV | 40 h | 600 |
19 | Técnico em Radiologia | B | 40 h | 60 | ||
20 | Técnico em Higiene Dental | B | 40 h | 90 | ||
21 | Técnico em Laboratório | B | 40 h | 60 | ||
22 | Auxiliar de Enfermagem | ENSINO FUNDAMENTAL TÉCNICO | A | I a XV | 40 h | 300 |
23 | Auxiliar de Laboratório | A | 40 h | 250 | ||
24 | Auxiliar de Serviço de Saúde | A | 40 h | 310 | ||
25 | Auxiliar de Serviços Veterinários | ENSINO FUNDAMENTAL TÉCNICO | A | I a XV | 40 h | 80 |
26 | Auxiliar de Odontologia | A | 40 h | 200 | ||
27 | Auxiliar de Farmácia | A | 40 h | 50 | ||
28 | Agente Comunitário de Saúde | ENSINO FUNDAMENTAL TÉCNICO | A | I a XV | 40 h | 800 |
29 | Agente de Combate às Endemias | A | I a XV | 40 h | 300 |