Lei nº 270, de 26 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

270

1983

26 de Dezembro de 1983

Autoriza o Executivo Municipal a isentar o Ex-Soldado da Borracha do Imposto Predial e Territorial Urbano

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 1991.
Dada por Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a isentar o Ex-Soldado da Borracha do Imposto Predial e Territorial Urbano.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO aprovou e eu, nos termos do § 1º, do artigo 170 da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com § 2º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte
    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O Executivo Municipal é autorizado a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, um (01) imóvel que seja de sua propriedade e utilizado para sua moradia, do ex-soldado da Borracha, do período da II Guerra Mundial.
          § 1º 
          Para efeito desta Lei, consideram-se Ex-Soldados da Borracha todos os seringueiros recrutados pela CAETA - Comissão Administrativa dos Trabalhadores para a Amazônia, SAVA - Superintendência de Abastecimento do Vale Amazônico e DNI - Departamento Nacional de Imigração, e que trabalharam nos seringais amazônicos, durante a Segunda Guerra Mundial.
            § 2º 
            Para efeito de identificação perante a Instituição Arrecadadora de Tributos do Município, o Ex-Soldado da Borracha deve apresentar documento comprobatório fornecido por sua Associação de Classe, ou qualquer outro documento, fornecido pela CAETA, SEMTA, SAVA ou DNI.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  Câmara Municipal de Pôrto Velho (RO), 26 de dezembro de 1983.




                  Sidronio Timoteo e Silva
                  Presidente