Lei Complementar nº 538, de 03 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

538

2014

3 de Julho de 2014

“Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013”.

a A
“Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 3º da Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogado o inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito

              CARLOS DOBBIS
              Procurador Geral do Município