Lei Complementar nº 538, de 03 de julho de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
O art. 3º da Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogado o inciso III do art.
10 da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.