Lei nº 178, de 21 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

178

1979

21 de Novembro de 1979

Estabelece o padrão de vencimentos e gratificações dos cargos criados pela Lei n° 176, de 19 de setembro de 1979, altera disposições do Anexo I da Lei n°119/76 e da outras providências

a A
Estabelece o padrão de vencimento e gratificações dos cargos criados pela Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979, altera disposições do Anexo I da Lei nº 119/76 e dá outras providências

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 

                 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte 

                  LEI: 

       
        Art. 1º. 
        Os cargos criados pela Lei nº 176 de 19 de setembro de 1979 têm seu padrão de vencimentos e respectivas gratificações estipulados de conformidade com o Anexo I desta Lei;
          Art. 2º. 
          Ficam criados os cargos em comissão Símbolo CC-5 e CC-7, respectivos enquadramentos e valores na forma do Anexo II da presente;
            Art. 3º. 
            As funções gratificadas Símbolos FG-I a FG-5, perceberão os valores constantes do Anexo III, sendo que as condições para preenchimento, e disponibilidades serão regulamentadas através do Decreto, devendo a consequente despesa estar coberta pelo orçamento vigente;
              Art. 4º. 
              No que conflitarem ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes do Anexo I da Lei nº 119/76;
                Anexo I
                (Revogado)
                (Revogado)
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos financeiros a 1º de outubro do corrente exercício.
                   

                     

                    Engº FRANCISCO LOPES DE PAIVA

                    Prefeito Municipal 

                     

                    Econ. LETÁCIO LUCENA FREITAS

                    Secretário Municipal da Fazenda

                     

                    Téc. Adm. SÉRGIO BAFFI

                    Sec.Municipal de Adminisração

                     

                    Bel. HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE 

                    Secretário Municipal de Planejamento 

                     

                    Engº CARLOS EMILIANO G. STANISLAU AFFONSO 

                    Secretário Municipal de Serviços Públicos 

                     

                    Engº SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

                    Secretário Municipal de Obras

                     

                    Prof. LOURIVAL CHAGAS DA SILVA 

                    Sec. Municipal de Educação e Cultura 

                     

                    Odont. JOSÉ FREITAS ATALLAH

                    Secretário Municipal de Saúde