Lei nº 119, de 16 de julho de 1976
Dada por Lei nº 119, de 16 de julho de 1976
nos casos de extinção de cargos ou os que na presente Lei não tenham sido mantidos, os servidores deverão ser enquadrados obedecendo-se os seguintes critérios:
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
- Arq. ANTONIO CABRAL CARPINTERO -
Prefeito Municipal
Téc. Adm. SÉRGIO BAFFI
Diretor do Departamento de Administração
Econ. JOSÉ BERNARDO PEREIRA
Diretor do Departamento de Finanças
Resp. p/ Dep. de Planejamento
EDUARDO LIMA E SILVA
Resp. p/ Departamento de Obras
Dr. FLÁVIO CRUS ARRUDA
Resp. p/ Dep. de Saúde e Promoção Social
ASSIMO DE NAZARETH TRIFIATIS
Resp. p/ Dep. de Educação e Cultura
III - EXEMPLOS TIPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Fiscalizar o horário de abertura e fechamento do comércio permanente;
b) Calcular taxas e realizar inspeções periódicas aos estabelecimentos prestadores de serviços de qualquer natureza;
c) Fornecer os elementos necessários à atualização de cadastros ' fiscais;
d) Prestar informações em pedidos de isenção fiscal e recursos;
e) Fiscalizar e orientar os contribuintes no que se refere ao pagamento de licenças e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
f) Examinar as notas fiscais e o livro de registro de notas, de
prestação de serviços, contratos de locação e registros de firmas ;
g) Prestar informações em processos fiscais e de licenciamento de firmas;
h) Lavrar notificações e autos de infração;
i) Emitir relatórios especiais sobre as atividades da Fiscaliza- ção;
j) Orientar e supervisionar o trabalho o trabalho dos Fiscais Auxiliares;
1) Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL DE TRIBUTOS I (Código: TA.2.6.01.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que tenham trabalhado' um mínimo de dois anos como Fiscal Auxiliar de Tributos. O ocupante do cargo executará tarefas compatíveis com sua experiência, devendo assumir gradativamente aquelas de maior complexidade e responsabilidade, sob supervisão.
FISCAL DE TRIBUTOS II ( Código: TA.2.6.02.VIII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal de Tributos. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar, com alguma orientação e supervisão, todas as tarefas próprias da classe.
FISCAL DE TRIBUTOS III (Código: TA.2.6.03.IX)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de ' quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal de Tributos. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe e orientar o trabalho de Fiscais Auxiliares.
FISCAL DE TRIBUTOS IV (Código: TA.2.6.04.X)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de seis anos de efetiva experiência profissional como Fiscal de Tributos. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe e orientar e supervisionar o trabalho dos Fiscais de menor nível.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os quatro cargos que compõem esta classe deverá ser exigido o certificado de conclusão do curso de 2º Grau.
b) Experiência: Fiscal de Tributos I - efetiva experiência profissional de, pelo menos dois anos como Fiscal ' Auxiliar de Tributos. Deverá permanecer no cargo de Fiscal de Tributos I um mínimo de dois anos.
Fiscal de Tributos II - mais de dois até quatro ' anos de efetiva experiência profissional como / Fiscal de Tributos.
Fiscal de Tributos III - mais de quatro até seis anos de efetiva experiência profissional como ' Fiscal de Tributos.
Fiscal de Tributos IV - mais de seis anos de efetiva experiência ' profissional como Fiscal de Tributos.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar os Fiscais de Urbanismo na execução das tarefas , que lhe são atribuidas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e os Códigos de Obras de de Posturas;
c) Apreender gradativamente as tarefas mais simples de fiscalização urbana, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL AUXILIAR DE URBANISMO II (Código: AD.3.6.05.V)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Urbanismo. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os Fiscais de Urbanismo naquelas tarefas que forem compatíveis com sua experiência.
FISCAL AUXILIAR DE URBANISMO III (Código: AD.3.6.06.VI)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Urbanismo. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os Fiscais de Urbanismo em todas as tarefas próprias desta classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que compõem esta classe deve ser exigido o certificado de conclusão de curso de 1º ' grau.
b) Experiência: Fiscal Auxiliar de Urbanismo I - nenhuma até 2 dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Urbanismo.
Fiscal Auxiliar de Urbanismo II - mais de dois até quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Urbanismo
Fiscal Auxiliar de Urbanismo III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Urbanismo.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar os Fiscais de Tibutos na execução das tarefas que ' lhes são atribuidas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e o Código Tributário;
c) Aprender gradativamente as tarefas mais simples de fiscalização tributária, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS I (Código: AD.3.6.01.IV)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que não possuam nenhuma experiência profissional em fiscalização tributária, O ocupante do cargo deverá prestar auxílio aos Fiscais de Tributos e gradativamente ir aprendendo a executa as tarefas mais simples.
FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS II (Código: AD.3.6.02.V)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam efetiva ' experiência profissional de, pelo menos, dois anos como Fiscal / Auxiliar de Tributos. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os Fiscais de Tributos naquelas tarefas que forem compatíveis com sua experiência.
FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS III (Código: AD.3.6.03.VI)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam efetiva ' experiência profissional de mais de quatro anos como Fiscal Auxiliar de Tributos. O ocupantes do cargo deverá ser capaz de auxiliar os Fiscais de Tributos em todas as tarefas próprias desta classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que compõe esta classe ' deve ser exigido o certificado de conclusão de curso de 1º grau.
b) Experiência: Fiscal Auxiliar de Tributos I - nenhuma até ' dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal ' Auxiliar de Tributos.
Fiscal Auxiliar de Tributos II - mais de dois atê quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Tributos.
Fiscal Auxiliar de Tributos III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Tributos.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Forjar, soldar, modelar, curvar, caldear e teperar várias espécies de ferro e aço;
b) Construir e reparar peças para veículos, máquinas, etc. ;
c) Forjar, temperar e afiar ferramentas manuais;
d) Fabricar fechaduras, chaves, portões, grades, armações de ferro janelas e executar outros trabalhos em ferro e outros metais;
e) Trabalhar em forja, máquina de furar, máquina de cortar chapas' e perfis, cilindros para curvar chapas;
f) Executar trabalhos de funilaria;
g) Zelar pela conservaçõ de instrumentos e máquinas de oficina;
h) Executar outras tarefas correlatas.
FERREIRO-SERRALHEIRO I (Código: AD.3.5.25.III)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento e, que tenham experiência ' profissional de, no mínimo, dois anos como Ajudante de Ferreiro - Serralheiro. O ocupante do cargo executará tarefas de responsabilidades e dificuldades compatíveis com sua experiência sob orientação e supervisão
FERREIRO-SERRALHEIRO III (Código: AD.3.5.27.V)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Ferreiro-Serralheiro. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe e orientar o trabalho de ajudantes.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que compõem esta classe é desejável que o ocupante possua o certificado de conclusão de Curso de Mecânica Geral de 1º Grau, tipo SENAI, ou similar.
b) Experiência: Ferreiro-Serralheiro I - efetiva experiência profissional de, no mínimo, de dois anos como Ajudante de Ferreiro - Serralheiro, ou de um até dois anos, como Ferreiro-Serralheiro.
Ferreiro-Serralheiro II - de dois a quatro anos de efetiva experiência profissional como Ferreiro-Serralheiro.
Ferreiro-Serralheiro III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Ferreiro-Serralheiro.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Executar serviços de varredura e recolhimento de papéis, folhas e destritos nas ruas e logradouros públicos;
b) Zelar pela conservação e limpeza de praças e jardins;
c) Depositar o lixo recolhido em locais próprios para a coleta posterior;
d) Executar outras tarefas correlatas.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Fazer instalações de água e esgôtos, reformar instalações usadas;
b) Reconstruir trechos, fazer modificações e desentupir encanamentos em geral;
c) Fazer instalações de aparelhos sanitários em geral: caixas de descarga, pias, banheiros e efetuar consertos nos mesmos;
d) Executar caixas de inspeção e poços de absorção;
e) Instalar canalização com isolamento térmico;
f) Executar outras tarefas correlatas.
INSTALADOR-HIDRÁULICO I (Código: AD.3.5.34.III)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações mínimas para o recrutamento e que tenham efetiva experiência profissional de, no mínimo, de dois anos como Ajudante de Instalador-Hidráulico. O ocupante do cargo executará tarefas de responsabilidades e dificudades compatíveis com sua experiência sob a orientação e supervisão.
INSTALADOR-HIDRÁULICO III (Código: AD.3.5.35.V)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas um mínimo ' de quatro anos de efetiva experiência profissional como Instalador Hidráulico. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe e orientar o trabalho de ajudantes.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que compõem a classe é desejável que o ocupante possua o certificado de onlcusão de curso profissionalizante de 1º Grau, tipo SENAI, ou similar.
b) Experiência: Instalador-Hidráulico I - efetiva experiência ' profissional de, no mínimo, dois anos como Ajudante de Instalador-Hidráulico, ou, de um até dois anos, como Instalador-Hidráulico.
Instalador-Hidráulico II - de dois até quatro anos de efetiva experiência profissional como Instalador-Hidráulico.
Instalador-Hidráulico III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Instalador-Hidráulico.
c) Outras Qualificações: Certificados de cursos ou estágios sobre instalações hidráulicas em geral.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os dois cargos que compõem esta classe deverá ser exigido o certificado de conclusão de 2º grau.
b) Experiência: Mecanógrafo I - De zero a dois anos de efetiva experiência profissional como Mecanógrafo.
c) Outras Qualificações: Possuir certificado de conclusão de curso de operação de máquinas de contabilidade.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas e de cargas e mantê-los em perfeitas condições de funcionamento e limpeza;
b) Zelar pela conservação dos veículos sob sua responsabilidade;
c) Responsabilizar-se pela entrega de volumes, correspondências e cargas em geral;
d) Executar reparos de emergência em viagem;
e) Providenciar a baixa dos veículos às oficinas para consertos;
f) Providênciar o abastecimento de combustível, água e óleo;
g) Montar e desmonstar pneumáticos e câmaras de ar;
h) Preencher a apropriação do veículo em ficha própria;
i) Executar outras tarefas correlatas.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos desta classe, o mínimo exigido é que o ocupante seja alfabetizado. Desejável que possua a 4a série do 1º Grau.
b) Experiência: Motorista I - De seis meses até dois anos de efetiva experiência como Motorista.
Motorista II - De dois até quatro anos de efetiva experiência como Motorista.
Motorista III - Mais de quatro anos de efetiva ' experiência como Motorista.
c) Outras Qualificações:: Carteira Nacional de Habilitação para exercício da Profissão de Motorista, habilidade ' para entender e seguir rápida e precisamente instruções orais e escritas.
III.1 - Modalidade obras rodoviárias:
a) Dirigir e orientar os encarregados de obras no emprego de pessoal, equipamentos e veículos sob suas ordens;
b) Verificar o bom emprego e conservação de equipamentos' e veículos empregados na obra, o ponto de pessoal e a apropriação dos serviços;
c) Providênciar no abastecimento dos materiais necessários ao bom andamento dos serviços quando dependem de sua iniciativa;
d) Fiscalizar a dosagem dos materiais;
e) Interpretar plantas e perfis;
f) Efetuar escoramentos de emergência;
g) Tomar providências para evitar acidentes de trabalho e trânsito;
h) Elaborar estimativas de consumo de combustíveis, lubrificantes e de outros materiais, bem como do efetivo de pessoal necessário à realização da obra;
i) Executar outras tarefas correlatas.
III.2 - Modalidade obras de construção civil:
a) Orientar e dirigir os trabalhos de instalação de canteiros de serviço, e locar as obras;
b) Providenciar o abastecimento e estocagem dos materiais necessários às obras;
c) Controlar as dosagens de concretos e argamassas e, verificar o fator água-cimento;
d) Verificar formas, cimbres e armaduras para o concreto' armado;
e) Controlar os alongamentos dos cabos de peças de concreto pretendido;
f) Extrair corpos de prova;
g) Fiscalizar o descimbramento de estruturas cujos cimbres se apoemm em caixas de área;
h) Controlar a dosagem dos aceleradores de pega;
i) Distribuir, dirigir e fiscalizar as tarefas das diversas turmas de operários necessários aos serviços especializados existentes na obra;
j) Responsabilizar-se pelos materiais existentes na obra' e por sua correta utilização;
1) Fazer cumprir o cronograma previsto para o andamento ' da obra.
m) Fazer a apropriação de custo da obra;
n) Executar outras tarefas correlatas.
MESTRE DE OBRAS I (Código: AS .3.5.01.VI)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento e que tenham trabalhado um mínimo de quatro anos como encarregado de obras. O ocupante exercerá funções de responsabilidades e dificuldades compatíveis com sua experiência e o trabalho é orientado por Engenheiro ou Arquiteto.
MESTRE DE OBRAS II (Código: AD.3.5.02.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo ' de quatro anos de efetiva experiência profissional como Mestre de Obras. O ocupante deverá ser capaz, sob a orientação de Engenheiro ou Arquiteto de executar todas as tarefas próprias da classe, em sua modalidade,
MESTRE DE OBRAS III (Código: AD.3.5.03.VIII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo' de seis anos de efetiva experiência profissional como Mestre de Obras. O ocupante deverá ser capaz de executar com proficiência , todas as tarefas próprias da classe, em sua modalidade, sob algu-
EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Manter e reparar máquinas de diferentes espécies;
b) Manufaturar ou consertar acessório para máquinas, utilizando ' tornos, plainas, esmerilhadores e brocas;
c) Ocasionalmente, trabalhar ferro e aço para fabricar utensílios e ferramentas;
d) Fazer soldas elétricas ou a oxigênio;
e) Reparar, inspecionar, revisar ou consertar automóveis, caminhões, tratores, motores em geral, compressores, guindastes , bombas etc...;
f) Ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário unidades e partes relacionadas com tais motores, tais válvulas, pistões , mancais, sistemas de lubrificação e de refrigeradores, distribuidores, etc.
g) Retirar cilindros, esmerilhar e assentar válvulas;
h) Substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento;
i) Orientar ajudantes;
j) Executar outras tarefas correlatas.
MECÂNICO I (Código: AD.3.5.13.III)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento e que tenham efetiva experiência profissional de no mínimo dois anos como Ajudante de Mecânico. O ocupante do cargo executará tarefas de responsabilidade e dificuldades compatíveis com sua experiência sob orientação e supervisão.
MECÂNICO III (Código: AD.3.5.15.V)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de /quatro anos de efetiva experiência profissional como Mecânico. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência ' todas as tarefas próprias da classe e, orientar o trabalho de Ajudantes.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que constituem esta classe é desejável que o ocupante possua certificado de comlusão de ' curso de Mecânica de Automóvel ou de Mecânica Geral, de 1º / Grau, tipo SENAI ou similar.
b) Experiência: Mecânico I - efetiva experiência profissional de no mínimo dois anos como Ajudante de Mecânico, ou de um até dois anos como Mecânico.
Mecânico II - de dois até quatro anos de efetiva ' experiência profissional como Mecânico.
Mecânico III - mais de quatro anos de efetiva experiêcia profissional como Mecânico.
c) Outras Qualificações: Certificados de estágio ou cursos de pequena duração sobre mecânica e motores.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Operar tratores equipado com lâminas e caçambas, rolo pé-de-carneiro, rolos pneumáticos, motonivaladoras, rolos compressores, escavadoras, pás-carregadoras, retroescavadoras, etc,;
b) Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento ' das máquinas sob sua resposabilidade;
c) Executar pequenos reparos;
d) Montar e desmontar pneumáticos;
e) Auxiliar os grandes consertos feitos por mecânicos;
f) Fornecer dados para a apropriação do custo de operação;
g) Responsabilizar-se pelas ferramentas pertecentes a cada máquina;
h) Treinar ajudantes;
i) Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS I (Código: AD.3.5.10.IV)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento e que tenham trabalhado um mínimo de dois anos de Ajudante de Operador de Máquinas Rodoviãrias. O ocupante do cargo operará máquinas e executar serviços ' compatíveis com sua experiência sob orientação -e supervisão de um superior.
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS II (Código: AD.3.5.11.V)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com mais de dois anos' de efetiva experiência profissional como Operador de Máquinas Rodoviárias. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe sob orientação e supervisão.
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS III (Código: AD.3.5.12.VI)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Operador de Máquinas Rodoviárias. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para todos os cargos que compõem esta classe, o ocupante deve ser alfabetizado.
b) Experiência: Operador de Máquinas Rodoviárias I - efetiva experiência profissional de, no mínimo, dois anos como Ajudante ' de Operador de Máquinas Rodoviárias ou de um até dois anos como Operador de Máquinas Rodoviárias.
Operador de Máquinas Rodoviárias II - mais de dois anos de efetiva esperiência profissional como Operador de Máquinas Rodoviárias.
Operador de Máquianas Rodoviárias III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Operador de Máquins Rodoviárias.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Executar a marcação dos alinhaments das tarefas de rotina;
b) Transportar instrumentos de topografia e auxiliar os Topógrafos nos serviços de estudo, nivelamento, medição, etc.;
c) Extrair e acondicionar amostras de solos e rochas;
d) Proceder a lavagem, limpeza, abastecimento e lubrificação de veículos e máquinas;
e) Auxiliar os artífices no desempenho de suas tarefas;
f) Executar as tarefas designadas pelos Mestres de Obars nas construções;
g) Executar tarefas elementares nas obras de pavimentação asfálticas;
h) Executar outras tarefas correlatas.
OPERÁRIO ESPECIALIZADO(Código: AD.3.5.49.II)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento. Não é necessária experiência anterior mas o ocupante do cargo deverá ser orientado e supervisionado na execução das tarefas. O exercício do cargo proporcio
na uma certa especialização que futuramente poderá ser utilizada ' pelo ocupante para sua classificação como Artífice.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) CARREGAR E DESCARREGAR VEÍCULOS EM GERAL;
b) Transportar ou arrumar materiais nas obras ou depósitos;
c) Extrair material, executar qualquer das tarefas compreendida na terraplangem manual;
d) Procede a limpeza dos locais de trabalho;
e) Transportar instrumentos de topografia;
f) Executar outras tarefas correlatas.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Definir os objetos a serem atingindos com o ensino
b) Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos
c) Adequar as atividades aos recursos existentes
d) Estabelecer e elaborar mecanismos de avalição
e) Estabelecer prioridade na consecução dos objetivos
f) Organizar os alunos e os trabalhos na sala de aula
g) Proporcionar recuperação e estudos individuais sempre que necessários, para que o aluno atinja os objetivos propostos.
h) Executar outras tarefas correlats.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os quatro cargos que compõem a classe deverá ' ser exigido de acordo com a Lei Federal 5.692/72, cap.U, art. 30 para ensino de 1º grau - de la a 4a série, habilitação específica de 2º grau, ou seja, certificado de conclusão de Cursp Pedagógico.
b) Experiência: Professor de Ensino de 1º grau I - nenhuma ou até ' dois anos de efetiva experiência profissional como Professor.
Professor de Ensino de 1º Grau II - de dois até quatro anos de efetiva experiência profissional como Professor.
Professor de Ensino de 1º Grau III - de quatro até seis anos de efetiva experiência profissional como Professor.
Professor de Ensino de 1º Grau IV - mais de seis anos de efetiva experiência profissional como Professor.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Preparar tintas e vernizes em geral;
b) Lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas;
c) Preparar fundo para recebimento de tintas;
d) Executar polimentos e fazer acabamentos por dolventes;
e) Combinar tintas;
f) Armar andaimes;
g) Executar pinturas em máquinas e veículos a pincel e a pistola com tintas à base de óleo e a calor;
h) Executar pinturas a fogo e a calor;
i) Organizar orçamentos de pintura e levantar dados para os serviços de apropriação de custos;
j) Executar outras tarefas correlatas.
PINTOR I (Código: AD.3.5.31.III)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações mínimas para o recrutamento e que tenham efetiva experiência profissional de, no mínimo, dois anos como Ajudante de Pintor O ocupante do cargo executará tarefas de responsabilidades e dificuldades compatíveis com sua experiência sob orientação e supervisão.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para três cargos que compõe, esta classe é desejável que o ocupante possua o certificado de conclusão de curso profissionalizante de 1º Grau, tipo SENAI, ou similar.
b) Experiência: Pintor I - efetiva experiência profissional de no mínimo, dois anos como Ajudante de Pintor, ou, de um até dois anos como Pintor.
Pintor II - de dois atê quatro anos de efetiva experiência ' profissional como Pintor.
Pintor III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Pintor.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Efetuar trabalhos de construção;
b) Efetuar a locação de pequenas obras;
c) Fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria;
d) Fazer muros de arrimo;
e) Fazer e reparar boeiros, fossas e pisos de cimento;
f) Fazer orifícios em pedras acimentados e outros materiais;
g) Preparar argamassas para junção de tijolos ou para esboços de paredes;
h) Rebocar paredes e preparar e aplicar caiações em paredes;
i) Fazer blocos de concreto;
j) Preparar e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento;
1) Assentar marcos, portas e janelas;
m) Colocar telhas, azulejos e ladrilhos;
n) Armar andaimes;
o) Fazer consertos em obras de alvenaria;
p) Interpretar desenhos e plantas;
q) Registrar e apurar o custo de mão de obra;
r) Executar outras tarefas correlatas.
PEDREIRO I (Código: AD.3.5.28.III)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento e, que tenham experiência ' profissional de, no mínimo, dois anos como ajudante de Pedreiro. O ocupante do cargo executará tarefas de responsabilidades e dificuldades compatíveis com sua experiência sob orientação e supervisão.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: para os três cargos que compõem esta classe é desejável que o ocupante possua o certificado de conclusão do Curso de Construção Civil de 1º Grau, tipo SENAI, ou similar.
b) Experiência: Pedreiro I - efetiva experiência profissional de no mínimo, dois anos como Ajudante de Pedreiro, ou, de um até dois anos, como Pedreiro.
Pedreiro II - de dois até quatro anos de efetiva experiência ' profissional como Pedreiro.
Pedreiro III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Pedreiro.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Executar diferentes tipos de soldas em chapas, vigas e estruturas metálicas;
b) Preparar superfícies e peças para soldas especializadas;
c) Conhecer e operar todas as ferramentas e equipamentos comunente' empregados em serviços de solda;
d) Manter o equipamento em perfeitas condições;
e) Executar outras tarefas correlatas.
SOLDADOR I (Código: AD.3.5.22.III)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento e que tenham experiência profissional de, no mínimo, dois anos como Ajudante de Soldador. O ocupante do cargo executará tarefas de responsabilidades e dificuldades ' compatíveis com sua experiência sob orientação e supervisão.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que compõem esta classe é desejável que o ocupante possua o certificado de conclusão de Curso ' de Mecânica Geral de 1º Grau, tipo SENAI, ou similar.
b) Experiência: Soldador I - efetiva experiência profissional de no mínimo, dois anos como Ajudante de Soldador, ou, de um até dois' anos como Soldador.
Soldador II - de dois a quatro anos de efetiva experiência profissional como Soldador.
Soldador III - mais de quatro anos de efetiva experiência profissional como Soldador.
c) Outras Qualificações - Certificados de cursos e estágios sobre ' diferentes tipos de solda.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Fazer serviços de faxina
b) Proceder à limpeza dos pisos, inclusive lavagem e enceramento;
c) Proceder a limpeza de instalações sanitárias, salas de aula , corredores e áreas externas;
d) Proceder a arrumação de móveis e carteiras;
e) Executar mandados;
f) Transportar volumes;
g) Executar outras tarefas correlatas.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Executar serviços de faxina
b) Proceder a limpeza, lavagem e enceramento de pisos inclusive de instalações sanitárias.
c) Proceder a limpeza de vidros, móveis e recintos de trabalho.
d) Fazer a remoção de máquinas, móveis e materiais
e) Executar mandados
f) Transportar volumes
g) Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO CIENTÍFICO I (Código: TA.1(1,2,3,4 ou 5).01.XI)
Este cargo deve ser preenchido por profissionais iniciantes, não / sendo necessária experiência profissional anterior. O exercício do cargo servirá para o complementar e aperfeiçoar os conhecimentos do curso universitário. O ocupante do cargo passará a executar trabalhos em que as dificuldades e responsabilidades sejam compatíveis ' com sua pouca ou nenhuma experiência.
TÉCNICO CIENTÍFICO III (Código: TA.1(1,2,3,4 ou 5)03.XIII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de quatro anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
TÉCNICO CIENTÍFICO IV (Código: TC.1(1,2,3,4 ou 5).05.XIV)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Diploma de conclusão de curso de nível superior,devidamente registrado. Cursos de pós-graduação.
b) Experiência: Técnico Científico I - nenhuma até dois anos anos' de efetivo exercício profissional.
Técnico Científico II - mais de dois até quatro anos de efetivo exercício profissional.
Técnico Científico III - mais de quatro até seis anos de efetivo exercício profissional, ou curso de pós-graduação de nivel universitário com duração ' de quatro até seis meses.
Técnico Científico IV - mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses.
c) Outras Qualificações: Habilitação para o exercício profissional ' mediante competente registros no Conselho Regional, respectivo.
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio que envolvem a execução e fiscalização ' dos serviços contábeis relacionados com os sistemas orçamentário , financeiro, patrimonial e industrial da Prefeitura. O trabalho é eventualmente revisado por um superior e o funcionário tem relativa liberdade na escolha dos métodos de trabalho. Poderá orientar e supervisionar serviços de subordinados.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos:
b) Escriturar conta-correntes diversas;
c) Organizar boletins de receita e despesa;
d) Elaborar slips de caixa;
e) Escriturar mecanicamente livros contábeis;
f) Levantar balancetes e balanças patrimoniais e financeiras;
g) Examinar processos de prestação de contas;
h) Operar com máquinas de contabilidade em geral;
i) Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
j) Dirigir, executar, coordenar ou fiscalizar, com a supervisão de contador, todos os trabalhos próprios da gestão econômico-financeira da Prefeitura, tais como o controle e registro da receita e despesa nas suas diferentes fases e sistemas;
1) Fiscalizar ou executar o sistema orçamentário, extra-orçamentário, patrimonial, industrial, financeiro e de custos;
m) Efetuar tomada de contas dos responsáveis por todos os bens e numerários pertencentes à Prefeitura;
n) Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis da Prefeitura;
o) Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares;
p) Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE I (Código: TA.2.2.01.VII)
Este cargo deve ser preenchido por profissionais iniciantes, que possuam as condições essenciais para o recrutamento. Não é necessária experiência anterior. O ocupante exercerá funções de responsabilidade e dificuldades compatíveis com sua pouca ou nenhuma experiência, sob supervisão imediata de profissional de mais alto nível. O exercício das atribuições do cargo servirá para complementar e aperfeiçoar os conhecimentos trazidos do Curso de Técnico de Contabilidade, ressalvada a inconveniência de ser encarregado das tarefas dos itens j, 1, m, n.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE II (Código: TA.2.2.02.VIII)
Este cargo deve ser preenchido por profissionais com um mínimo de dois anos de efetiva experiência na profissão. O ocupante deverá ' ser capaz de executar com proficiência e apenas com alguma orientação profissional de nível mais elevado todas as funções próprias ' da classe, ressalvada a inconveniência de ser encarregado das tarefas dos itens J,L,M,N.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE IV (Código: TA.2.2.04.X)
Este cargo deve ser preenchido por profissionais com um mínimo de seis anos de efetivo exercício profissional. O ocupante deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas típicas da / classe e prestar assistência aos Técnicos de Contabilidade de menor nível.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os quatro cargos que compõem esta classe deverá ser exigido o certificado de conclusão do Curso de Técnico de Contabilidade, 2º Grau.
b) Experiência: Técnico de Contabilidade I - nenhuma ou até dois anos de efetiva experiência profissional como Técnico de Contabilidade.
Técnico de Contabilidade II - de dois até quatro' anos de efetiva experiência profissional como Têcnico de Contabilidade.
Técnico de Contabilidade III - de quatro até seis anos de efetiva experiência como Técnico de Contabilidade.
Técnico de Contabilidade IV - mais de seis anos ' de efetiva experiência profissional como Técnico' de Contabilidade.
c) Outras Qualificações: - Ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
- Conhecimento e prática de Contabilida de Pública
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Fazer reconhecimento de áreas a serem levantadas, selecionando ' materiais e instrumentos a serem utilizados;
b) Executar trabalhos de topografia em geral, tais como levantamentos, locações, nivelamentos, medições e outros;
c) Executar levantamentos topográficos, posicionando miras, efetuando cálculos algébricos e trigomêtricos, consultando tabelas e mapas;
d) Locar pontos em terrenos, consultando mapas e plantas;
e) Executar levantamentos geodésicos e topográficos, planimétricos e altimétricos;
f) Realizar medições de terras e respectivas avaliações;
g) Realizar levantamentos topográficos de propriedades e fazer a locação de suas linhas e limites;
h) Zelar pela conservação de instrumentos e ferramentas de topografia;
i) Calcular cadernetas de campo e fazer plantas e perfis;
j) Executar outras tarefas correlatas.
TOPÓGRAFO I (Código: TA.2.5.01.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento e que, de preferência tenham trabalhado mais de quatro anos como Auxiliar de topógrafo. O ocupante do cargo exercerá funções de responsabilidade e dificuldade ' compatíveis com sua experiência sob a orientação de superior.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para todos os quatros cargos que compõem esta ' classe é desejável que o ocupante possua certificado de conclusão de Curso Profissionalizante de 2º Grau que tenha no currículo escolaf disciplina de topografia.
b) Experiência: Topógrafo I - efetiva experiência profissional de no mínimo quatro anos como Auxiliar de Topógrafo ou de um ano ano até dois anos de efetiva experiência profissional para os que possuirem os requisitos de escolaridade acima referidos no
item a.
Topógrafo II - de dois até quatro anos de efetiva experiência'profissional como Topógrafo.
Topógrafo III - de quatro até seis anos de efetiva experiência profissional como Topógrafo.
Topógrafo IV - mais de seis anos de efetiva experiência profissional como Topógrafo.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Executar serviços de vigilância diurna ou noturna em locais de trabalho, obras, garagens, depósitos, etc.;
b) Impedir a presença de estranhos em locais não permitidos;
c) Prestar informações ao público;
d) Verificar o fechamento de aberturas (janelas, portas e portões) nos próprios da Prefeitura após o encerramento do expediente;
e) Responsabilizar-se pelo material posto sob sua guarda e comunicar qualquer irregularidade havida durante seu turno de serviço;
f) Executar outras tarefas correlatas.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Proceder a abertura e fechamento de portas e janelas de prédios onde funcionarem repartições;
b) Guardar chaves;
c) Receber e fazer a distribuição da correspondência;
d) Supervisionar os serviços de limpeza e conservação das instalações;
e) Manter a vigilância permanente nos locais de acesso ao público ' durante o expediente;
f) Receber e transmitir recados;
g) Prestar informações ao público;
h) Zelar pela ordem e disciplina durante a hora do expediente das repartições;
i) Supervisionar os serviços dos Contínuos e Serventes;
j) Executar outras tarefas correlatas.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: O mínimo exigido é que o ocupante do cargo seja alfabetizado. Desejável que possua a 4a série do 1º Grau.
b) Experiência: Experiência efetiva de no mínimo dois anos como Contínuo.
c) Outras Qualificações: Boas maneiras, habilidade para entender ' e seguir instruções, habilidade para mante relações com o público e demais funcionários.