Lei nº 150, de 21 de março de 1978
Altera o(a)
Lei nº 28, de 04 de julho de 1972
Altera o(a)
Lei nº 114, de 14 de junho de 1976
Art. 1º.
O item II, do Art. 1º da Lei nº 114, de 14 de junho de 1976, que deu nova redação ao art.171 do Estatuto do Funcionário Municipal, aprovado pela Lei nº28, de 04 de julho de 1972, combinado com o art.1º da Lei nº136, de 14 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
"Não tenha mais de vinte e cinco anos e menos de um ano e um mês na vida pública".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE
Diretor do Departamento de Administração
JURANDY FERREIRA BRAMDÃO
Diretor do Departamento de Planejamento
TARCILA DE CASTRO
Diretor do Departamento de Finanças
Engº. SEBASTIÃO ASSEG VALLADARES
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal
EDUARDO LIMA E SILVA
Diretor do Departº. de Serviços Urbanos
IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS
Diretor do Departamento de Fiscalização
FLÁVIO CRUZ ARRUDA
Diretor do Departº. de Saúde e Promoção Social