Lei nº 150, de 21 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

150

1978

21 de Março de 1978

Da nova redação ao item II do Art, 1º da Lei n º 114, que modifica o A r t , 171, do Estatuto do Funcionário Municipal, aprovado pela Lei n° 28, de 04 de julho de 1972,

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Dá nova redação ao item II do Art. 1º da Lei nº 114, que modifica o Art. 171, do Estatuto do Funcionário Municipal, aprovado pela Lei nº28, de 04 de julho de 1972.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        O item II, do Art. 1º da Lei nº 114, de 14 de junho de 1976, que deu nova redação ao art.171 do Estatuto do Funcionário Municipal, aprovado pela Lei nº28, de 04 de julho de 1972, combinado com o art.1º da Lei nº136, de 14 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  "Não tenha mais de vinte e cinco anos e menos de um ano e um mês na vida pública".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE

                Diretor do Departamento de Administração

                 

                JURANDY FERREIRA BRAMDÃO

                Diretor do Departamento de Planejamento 

                 

                TARCILA DE CASTRO

                Diretor do Departamento de Finanças

                 

                Engº. SEBASTIÃO ASSEG VALLADARES

                Diretor do Departamento Rodoviário Municipal

                 

                EDUARDO LIMA E SILVA

                Diretor do Departº. de Serviços Urbanos 

                 

                IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS

                Diretor do Departamento de Fiscalização

                 

                FLÁVIO CRUZ ARRUDA

                Diretor do Departº. de Saúde e Promoção Social