Lei nº 149, de 21 de março de 1978
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 740, de 27 de abril de 1988
Altera o(a)
Lei nº 28, de 04 de julho de 1972
Altera o(a)
Lei nº 114, de 14 de junho de 1976
Art. 1º.
O § 1º do Art. 1º da Lei nº 114, de 14 de junho de 1977, que deu nova redação ao Art. 171 do Estatuto do Funcionário Municipal, aprovado pela Lei nº28, de 04 de junho de 1972, combinado com o Art. 1º da Lei nº136, de 14 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A concessão do benefício de que trata este artigo aplicar-se-á, anualmente, até cinco (5) servidores, independentemente da condição de estatutário ou regido pela C.L.T, deste Município, obedecidos os critérios dos incisos I, II e III; § 1º letras a, b, c, d, e, f e g; § 2º; § 3º letras
a, b, c e §§ 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 114, de 14 de junho de 1976, modificada pela Lei nº 136, de 14 de junho de I977".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº. LUIZ GONZAGA FARIA FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE
Diretor do Departamento de Administração
TARCILA DE CASTRO
Diretor do Departamento de Finanças
SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal
EDUARDO LIMA E SILVA
Diretor do Departº de Serv.Urbanos
JURANDY FERREIRA BRANDÃO
Diretor do Departº de Planejamento
IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS
Diretor do Departº. de Fiscalização
JOÃO GOMES DE SOUZA NETO
Diretor do Departamento de Educação e Cultura
FLÁVIO CRUZ ARRUDA
Diretor do Departº. de Saúde e Promoção Social