Lei nº 149, de 21 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

149

1978

21 de Março de 1978

Da nova redação ao § 1º da Lei nº 114 que modifica o A r t , 171 do Estatuto do Funcionário Municipal,aprovado pela Lei nº 28, de 04 de junho de 1972,

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Dá nova redação ao § 1º do Art. 1º da Lei nº114 que modifica o Art. 171 do Estatuto do Funcionário Municipal, aprovado pela Lei nº28, de 04 de julho de 1972.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        O § 1º do Art. 1º da Lei nº 114, de 14 de junho de 1977, que deu nova redação ao Art. 171 do Estatuto do Funcionário Municipal, aprovado pela Lei nº28, de 04 de junho de 1972, combinado com o Art. 1º da Lei nº136, de 14 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A concessão do benefício de que trata este artigo aplicar-se-á, anualmente, até cinco (5) servidores, independentemente da condição de estatutário ou regido pela C.L.T, deste Município, obedecidos os critérios dos incisos I, II e III; § 1º letras a, b, c, d, e, f e g; § 2º; § 3º letras a, b, c e §§ 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 114, de 14 de junho de 1976, modificada pela Lei nº 136, de 14 de junho de I977".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             

               

              Engº. LUIZ GONZAGA FARIA FERREIRA 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE

              Diretor do Departamento de Administração 

               

              TARCILA DE CASTRO

              Diretor do Departamento de Finanças 

               

              SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

              Diretor do Departamento Rodoviário Municipal 

               

              EDUARDO LIMA E SILVA

              Diretor do Departº de Serv.Urbanos

               

              JURANDY FERREIRA BRANDÃO 

              Diretor do Departº de Planejamento 

               

              IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS

              Diretor do Departº. de Fiscalização

               

              JOÃO GOMES DE SOUZA NETO

              Diretor do Departamento de Educação e Cultura 

               

              FLÁVIO CRUZ ARRUDA

              Diretor do Departº. de Saúde e Promoção Social