Lei nº 136, de 14 de junho de 1977
Altera o(a)
Lei nº 114, de 14 de junho de 1976
Art. 1º.
Estende os benefícios da Lei nº 114 de 14 de junho de 1976, aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(C.L.T) do Quadro desta Prefeitura.
Parágrafo único
São mantidos para os servidores os mesmos critérios do Art. 1º, incisos I, II, e III; § 1º letras a,b,c,d,e,f,g; §2º; §3º letras a,b,c e §§ 4º, 5º, 6º e 7º.
Art. 2º.
Esta Lei entra em seu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.
Engº LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE
Diretor do Departamento de Administração
HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
Diretor do Departamento de Finanças
Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Diretor do Departamento de Obras
Econ. JURANDY FERREIRA BRANDÃO
Diretor do Departamento de Planejamento
IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS
Diretor do Departamento de Fiscalização Urbanas
JOÃO GOMES DE SOUZA NETO
Diretor do Departamento de Educação e Cultura
Dr. ALEXANDRE CEZAR TENÔRIO DE CERQUEIRA
Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social
EDUARDO LIMA E SILVA
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos