Lei nº 129, de 31 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

129

1977

31 de Janeiro de 1977

Estende aos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, os benefícios e valores de vencimentos e salários instituídos aos demais servidores municipais pela Lei Municipal n° 119, de 16 de julho de 1976.

a A
Estende aos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, os beneficios e valores de vencimentos e salários instituidos aos demais servidores municipais pela Lei Municipal nº 119, de 16 de julho de 1976.

                       EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições conferidas por Lei,

                       FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte

                        LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam extensíveis aos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, os benefícios e valores e padronização de vencimentos e salários instituídos pela Lei Municipal nº 119, de 16 de julho de 1976.
          Parágrafo único  
          Os novos valores de pagamento de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Porto Velho estão dispostos nos anexos I e II desta Lei.
            Art. 2º. 
            Os vencimentos dos cargos em comissão e as gratificações por encargos de chefia obedecerão aos valores dos símbolos correspondentes, dispostos no anexo I desta Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação própria de Pessoal consignada no Orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA 

                      Prefeito Municipal 

                       

                      Téc. Adm. SÉRGIO BAFFI

                      Diretor do Departamento de Administração 

                       

                      Econ. JOSÉ BERNARDO PEREIRA

                      Diretor do Departamento de Finanças

                       

                      Econ. JURANDY FERREIRA BRANDÃO

                      Diretor do Departamento de Planejamento

                       

                      Engº. Civil SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

                      Diretor do Departamento de Obras

                       

                      Prof. JOÃO GOMES DA SILVA NETO 

                      Diretor do Departamento de Educação e Cultura 

                       

                      SETEMBRINO BEZERRA DE OLIVEIRA

                      Resp. p/ Departamento de Fisc. Urbano

                       

                      Médico ALEXANDRE CESAR TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

                      Diretor do Departamento de Saúde e Prom. Social 

                         
                          Anexo I

                          VENCIMENTOS 

                           

                          C -    1.334,00

                          D -    1.530,00

                          E -     1.760,00

                          F -      2.024,00

                          G -     2.312,00

                          H -     2.634,00

                          I -       3.002,00

                          J -       3.358,00

                          L -       3.761,00

                          M -      4.221,00

                          N -       4.600,00

                           

                                      

                            Anexo I

                            CARGO EM COMISSÃO 

                             

                            CC - 1  -    9.775,00

                            CC - 2  -    5.750,00

                             CC - 3  -    4.025,00 

                             

                            GRATIFICAÇÃO 

                             

                            FG - 1  -     - 3.450,00

                                  FG - 2  -     - 2.415,00       

                            FG - 3  -     - 1.955,00 

                            FG - 4  -     - 1.495,00

                             

                             

                              Anexo II

                              PESSOAL CONTRATADO DA CÂMARA

                              TABELA 

                               

                                  I          862,00     

                              II          991,00

                                III        1.190,00

                                IV        1.587,00

                                 V         1.983,00

                                 VI        2.380,00

                                 VII       2.777,00

                                 VIII      3.174,00

                                 IX        3.565,00

                                 X         3.967,00

                                 XI        9.200,00