Lei Complementar nº 555, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

555

2014

22 de Dezembro de 2014

"Dispõe sobre alteração do § 1º, art. 71 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 416, de 14 de Abril de 2011."

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“Dispõe sobre alteração do §1º, art. 71 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 416 de 14 de abril de 2011”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte



    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O §1º, art. 71 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O servidor municipal ocupante do cargo efetivo ou à disposição do Município, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pela remuneração ou subsídio do cargo em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação e de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado.” 
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                MAURO NAZIF RASUL

                Prefeito

                CARLOS DOBBIS

                Procurador Geral do Município