Lei Complementar nº 555, de 22 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011
Art. 1º.
O §1º, art. 71 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O servidor municipal ocupante do cargo efetivo ou à disposição do Município, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pela remuneração ou subsídio do cargo em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação e de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.