Lei nº 88, de 18 de março de 1974
Altera o(a)
Lei nº 31, de 24 de julho de 1972
DISPOSIÇÕES MANTIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, APÓS DECORRIDO O PRAZO SEM A MANIFESTAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E QUE DISPÕE SÔBRE A AMPLIAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO DE ACÔRDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 31, DE 24 DE JULHO DE 1972.
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, manteve e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 59, § 1º do Decreto Lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969, as disposições que decorreram o prazo sem manifestação do Prefeito Municipal, no que dispõe sôbre a ampliação do Quadro Único do Pessoal da Câmara Municipal de Pôrto Velho, de acôrdo com as disposições da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972.
Art. 1º.
Fica ampliado o Quadro Único do Pessoal da Câmara Municipal de Pôrto Velho, de acôrdo com as disposições da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972.
Art. 2º.
As ampliações a que se refere o artigo anterior se organiza na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º.
As despesas com o cumprimento desta Lei serão atendidas com as disponibilidades orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a partir de 1º de março de 1974.