Lei nº 86, de 30 de dezembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

86

1973

30 de Dezembro de 1973

Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do município e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Vigência a partir de 19 de Setembro de 1979.
Dada por Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Cria o Departamento do Assuntos Jurídicos Municipais, e dá outras providências.

    O DOUTOR JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Porto Velho, 

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI

       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Departamento Jurídico Municipal, que abrangerá os assuntos fiscais, tributários, administrativos, jurídicos o corrolatos.
          Art. 2º. 
          São atribuições do Departamento Jurídico Municipal:
            I – 
            Assessorar o Prefeito nos assuntos Jurídicos;
              II – 
              Representar o Município de Porto Velho e qualquer Juizo, Instância ou Tribunal na defesa de seus interesses
                III – 
                Promover cobrança migável ou Judicial ' da divida ativa da Fazenda Municipal;
                  IV – 
                  Elaborar, mediante determinação do Prefeito, Projetos de Lei de interesse do Município;
                    V – 
                    Orientar inquéritos administrativos, mediante determinação do Prefeito;
                      VI – 
                      Opinar sobre todos os assuntos de natureza Jurídica, no prazo máximo de 8 (oito) dias, prorrogável, justificadamente, por mais 5 (cinco) dias, em expedientes que requeiram suas audiências.
                        Art. 3º. 
                        Os cargos e funções de que trata no Artigo 4º desta Lei, exceto o do Adjunto do Departamento de Assuntos Jurídicos Municipais, são privativos de Bacharéis ao Direito.
                          Parágrafo único  
                          O Diretor do Departamento e Assuntos Jurídicos Municipais deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no rúnimo, há cinco (5) anos enquanto que para os demais cargos exige-se a inscrição superior' a três (3) anos.
                            Art. 4º. 
                            Ficam criados os seguintes Cargos e Funções:
                              I – 
                              EM COMISSÃO
                                I – 
                                Diretor de Departamento de Assuntos Jurídicos Municipais - símbolo - CC-1.
                                  II – 
                                  GRATIFICADAS:
                                    I – 
                                    Adjunto do Departamento de Assuntos ' Jurídicos Municipais - símbolo - FG -1;
                                      1 
                                      Chefe da Divisão de Assuntos Fiscais, Tributários e Administrativos - símbolo FG - 1;
                                        1 
                                        Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Correlatos - símbolo FG-1.
                                          Art. 5º. 
                                          Os cargos e funções de que trata o art. 4º desta Lei, exceto o de Adjunto do Departamento do Assuntos Jurídicos Municipais, são privativos de bacharéis em Direito, obedecidas, no que couber, as disposições legais.
                                            Art. 6º. 
                                            Competirá ao Direito do Departamento de Assuntos Jurídicos Municipais estabelecer, em regulamento próprio, as atividades e responsabilidades das Divisões do respectivo pessoal adscrito.
                                              Art. 7º. 
                                              Caberá ao Prefeito, em caso de conveniência administrativa, criar Grupo de Trabalho para fins de estado e organização à dinâmica administrativa.
                                                § 1º 
                                                Comporão os grupos do trabalho mencionados neste artigo, elementos vinculados ou não à administração pública, desde que possuam as necessárias aptidões e conhecimentos.
                                                  § 2º 
                                                  Conceder-se-á, para os fins estabelecidos neste artigo, aos respectivos membros dos grupos de trabalhosuma gratificação em forma do jeton nunca inferior a um quarto (1/4) do salário mínimo vigente no Municipio.
                                                    Art. 8º. 
                                                    As despesas decorrentes da implantação do departamento de Assuntos Jurídicos Municipais, bem como o pessoal necessário ao seu funcionamento, no exercicio de 1974, correrão à conta de dotações deferidas à unidade administrativa Chefia de Gabinete.
                                                      Art. 9º. 
                                                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974.
                                                         

                                                           

                                                          Dr. Jacob Freitas Atallah

                                                          Prefeito Municipal

                                                           

                                                          Cláudio Batista Feitosa

                                                          Diretor do Departamento de Administração

                                                           

                                                          José Maria Aguiar

                                                          Diretor do Departamento de Finanças

                                                           

                                                          Walter Paula de Sales

                                                          Diretor do Departamento de Planejamento

                                                           

                                                          Sebastião Assef Valladares

                                                          Diretor do Departamento de Obras

                                                           

                                                          Francisco Araújo da Silva

                                                          Diretor dos Serviços Urbanos

                                                           

                                                          Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye

                                                          Diretor do Departamento de Finanças e Cultura.