Lei nº 83, de 24 de dezembro de 1973
Altera o(a)
Lei nº 42, de 20 de novembro de 1972
Art. 1º.
Ficam alterados os valores das Funções Gratificadas de que trata o art. 2º, anexo I, da Lei nº 42, de 20 de novembro de 1972, conforme se especifiquem:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1973.