Lei nº 83, de 24 de dezembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

83

1973

24 de Dezembro de 1973

Altera os valores das Funções Gratificadas de que trata a Lei n° 42, de 20 de novembro de 1972, que instituiu a classificação de cargos.

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Altera os valores das Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 42, de 20 de novembro de 1 972, que institui a classificação de cargos.

    O DOUTOR JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Porto Velho, 

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os valores das Funções Gratificadas de que trata o art. 2º, anexo I, da Lei nº 42, de 20 de novembro de 1972, conforme se especifiquem:
           

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1973.
                 

                   

                  Dr. Jacob Freitas Atallah

                  PREFEITO MUNICIPAL 

                   

                  Cláudio Batista Feitosa

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                   

                  Walter Paula de Sales

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

                   

                  José Maria Aguiar

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS