Lei nº 42, de 20 de novembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

42

1972

20 de Novembro de 1972

Estende aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Velho, as disposições da Lei Municipal n°31, de 24 de julho de 1972.

a A
Estende aos funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, as disposições da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972

    DR. JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições conferidas por lei,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho decreta e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam estendidas aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Velho, as disposições da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972.
          Art. 2º. 
          Para os efeitos desta Lei, os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, se organiza na forma do Anexo I.
            Art. 3º. 
            As despesas com o cumprimento desta correrão à conta de dotações próprias.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
                 

                   

                  Prefeitura Municipal de Porto Velho, 20 de novembro de 1972.

                   

                  Dr. Jacob Freitas Atallah

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  Cláudio Batista Feitosa

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                   

                  José Maria Aguiar

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 

                   

                  Deusdedith Sales da Paz

                  DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS 

                   

                  Edson Fariñas Grangeiro

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

                   

                  Terezinha Leite de Oliveira

                  DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA