Lei nº 42, de 20 de novembro de 1972
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 83, de 24 de dezembro de 1973
Norma correlata
Lei nº 31, de 24 de julho de 1972
Art. 1º.
Ficam estendidas aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Velho, as disposições da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972.
Art. 2º.
Para os efeitos desta Lei, os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, se organiza na forma do Anexo I.
Art. 3º.
As despesas com o cumprimento desta correrão à conta de dotações próprias.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Velho, 20 de novembro de 1972.
Dr. Jacob Freitas Atallah
PREFEITO MUNICIPAL
Cláudio Batista Feitosa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
José Maria Aguiar
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Deusdedith Sales da Paz
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
Edson Fariñas Grangeiro
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Terezinha Leite de Oliveira
DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA