Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

761

2019

8 de Maio de 2019

“Concede o Título de Declaração de Interesse Público à Fundação Pio XII, denominada Hospital de Amor Amazônia e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 796, de 03 de dezembro de 2019
“Concede o Título de Declaração de Interesse Público à Fundação Pio XII, denominada Hospital de Amor Amazônia e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e
    artigos 37 a 41 da Lei Complementar nº 097/99.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE PORTO VELHO aprovou e
    eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Título de Declaração de Interesse Público a Fundação Pio XII, denominado Hospital de Amor Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, fundada em 28 de novembro de 1967 – CNPJ nº 49.150.352/0016-07, filial – localizada na BR 364, Km 16, s/nº – Zona Rural do Município de Porto Velho, CEP 76.834-899.
          Art. 2º. 
          Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, denominar e declarar área de Interesse Público para fins de regularização fundiária, obra, habitação, serviços e atividades de atendimento hospitalar, em favor da Fundação Pio XII – CNPJ nº 49.150.352/0016-07, filial – localizada na BR 364, Km 16, s/nº – Zona Rural do Município de Porto Velho, CEP 76.834-899.
            Art. 2º. 
            Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, denominar área de Interesse Público para fins de regularização fundiária, obra, habitação, serviços e atividades de atendimento hospitalar, em favor da Fundação Pio XII – CNPJ nº 49.150.352/0016-07, filial – Localizada na BR 364, Km 15, S/N, Zona Rural do Município de Porto Velho, CEP 76.834-899.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 796, de 03 de dezembro de 2019.
              § 1º 
              A área, limites e confrontações da localização do disposto no art. 2º, terão como base o anexo único desta Lei Complementar.
                § 2º 
                O regime urbanístico especial a ser adotado pela área de que trata o anexo único desta Lei, terá como base os artigos 37 a 41 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999 e respectivas alterações.
                  Art. 3º. 
                  Ato do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que for necessário a fiel execução desta lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito
                           
                            Anexo Único
                            MEMORIAL DESCRITIVO

                            LOTE: 29A – Matrícula nº 88.533 – Certidão de Inteiro Teor – Registro Geral Livro 2 – 1º
                            Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho.
                            PROPRIETÁRIO: Fundação Pio XII – CNPJ Nº 49.150.352/0001-12.
                            MUNICÍPIO: Porto Velho.
                            ESTADO: Rondônia.
                            ÁREA: 2,9110ha; PERÍMETRO (m): 1.275,80m 

                            LIMITES E CONFRONTAÇÕES

                            NORTE: Com o Lote 29 Remanescente da Gleba “A”;
                            LESTE: Com o Lote 29 Remanescente da Gleba “A”;
                            SUL: Com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR 364;
                            OESTE: Com o Lote 30A da Gleba “A”.

                            DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

                            Inicia-se  no  marco  denomino  M-51C,  referenciado  no  Sistema  Geodésico  Brasileiro, DATUM – SAD69, MC - 63ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=417.845,717m  e  N  =  9.027.367,243m,  dividindo-o  com  o  Lote  30  e  Lote  29 (remanescente) da Gleba A; deste segue confrontando com Lote 29 (remanescente) da Gleba A, segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 118º10'44” e a distância de 50,00m até o marco M-53 (E = 417.889,791m e N = 9.027.343,632m); deste segue com  o  azimute  de  208º11'16”  e  a  distância  de  564,44m  até  o  marco  M-54  (E  = 417.623,171m e N = 9.026.846,132m); deste segue com a Rodovia Federal BR-364, com o azimute de 262º45'41” e a distância de 61,36m até o marco M-51 (E = 417.562,300m e N  =  9.026.838,400m);  deste  segue  com  o  Lote  30A da  Gleba A  com  o  azimute  de 28º11'16”  e  a  distância  de  600,00m  até  o  marco  M-51C  (E  =  417.845,717m  e  N  = 9.027.367,243m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área total de 2,9110ha.

                            MEMORIAL DESCRITIVO

                            LOTE: 30A – Matrícula nº 90.155 – Certidão de Inteiro Teor – Registro Geral Livro 2 – 1º
                            Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho.
                            PROPRIETÁRIO: Fundação Pio XII – CNPJ Nº 49.150.352/0001-12.
                            MUNICÍPIO: Porto Velho.
                            ESTADO: Rondônia.
                            ÁREA: 7,0510ha; PERÍMETRO (m): 1.440,00m

                            LIMITES E CONFRONTAÇÕES

                            NORTE: Com o Lote 30 (área remanescente) da Gleba “A”;
                            LESTE: Com o Lote 29 da Gleba “A”;
                            SUL: Com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364;
                            OESTE: Com o Lote 30 (remanescente) da Gleba “A”.

                            DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

                            Lado – Extensão – Azimute – Coordenadas: M51B/M51C – 120,00m – 106º30’43” -M51C  –  9.027.367,243  –  417.845,717;  M51C/M51  –  600,00m  –  208º11’16”  -  M51  – 9.026.838,400  –  417.562,300;  M51/M51A  –  120,00m  –  286º30’43”  -  M51A  – 9.026.872,506  –  417.447,249;  M51A/M51B  –  600,00m  –  28º11’16”  –  M51B  – 9.027.401,349 – 417.730,666.