Lei Complementar nº 796, de 03 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de 2019
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de
2019, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, denominar
área de Interesse Público para fins de regularização fundiária,
obra, habitação, serviços e atividades de atendimento
hospitalar, em favor da Fundação Pio XII – CNPJ nº
49.150.352/0016-07, filial – Localizada na BR 364, Km 15, S/N,
Zona Rural do Município de Porto Velho, CEP 76.834-899.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.