Lei Complementar nº 796, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

796

2019

3 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 761, de 08 de maio de 2019.

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de 2019.”
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER  QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de 2019, passa a vigorar a seguinte redação:
          Art. 2º.   "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, denominar área de Interesse Público para fins de regularização fundiária, obra, habitação, serviços e atividades de atendimento hospitalar, em favor da Fundação Pio XII – CNPJ nº 49.150.352/0016-07, filial – Localizada na BR 364, Km 15, S/N, Zona Rural do Município de Porto Velho, CEP 76.834-899.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito 



              PLCS nº 1.092/2019.
              Autoria: Ver. Edwilson Negreiros.