Lei nº 71, de 07 de junho de 1973
Norma correlata
Lei nº 31, de 24 de julho de 1972
Art. 1º.
Aplica-se, no que couber, ao pessoal do Departamento Rodoviário Municipal de Porto Velho, regido pela Legislação Trabalhista e Estatutária, as disposições da Lei Municipal nº 31, de
24 de Julho de 1.972, e Legislação complementar específica
Art. 2º.
As despesas oriundas com a execução desta Lei, correrão à conta das disponibilidades próprias do orçamento vigente do Departamento Rodoviário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março do corrente ano.
Dr. Jacob Freitas Atallah
PREFEITO MUNICIPAL
Cláudio Batista Feitosa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
José Maria Aguiar
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Walter Paula de Sales
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Dr. Sebastião Assef Valladares
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Francisco Araújo da Silva
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye
DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA