Lei nº 71, de 07 de junho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

71

1973

7 de Junho de 1973

Aplica ao pessoal do Departamento Rodoviário Municipal, regido pela Legislação Trabalhista e Estatutária, no que couber, o sistema 1 de classificação de Cargos e Funções da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1.972, e Legislação complementar especifica.

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Aplica ao pessoal do Departamento Rodoviário Municipal, regido pela Legislação Trabalhista e Estatutária, no que couber, o sistema de classificação de Cargos e Funções da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1.972, e Legislação complementar específica.

                    O DOUTOR JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Porto Velho,

                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

                   LEI:

       
        Art. 1º. 
        Aplica-se, no que couber, ao pessoal do Departamento Rodoviário Municipal de Porto Velho, regido pela Legislação Trabalhista e Estatutária, as disposições da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1.972, e Legislação complementar específica
          Art. 2º. 
          As despesas oriundas com a execução desta Lei, correrão à conta das disponibilidades próprias do orçamento vigente do Departamento Rodoviário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março do corrente ano.
               

                 

                Dr. Jacob Freitas Atallah

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Cláudio Batista Feitosa 

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                 

                José Maria Aguiar

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 

                 

                Walter Paula de Sales

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

                 

                Dr. Sebastião Assef Valladares

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

                 

                Francisco Araújo da Silva

                DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS

                 

                Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye

                DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA