Lei nº 70, de 07 de junho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

70

1973

7 de Junho de 1973

Modifica, em parte, a tabela de salário dos contratos constante do anexo VIII, de que trata o item II, do Art. 35, da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1.972.

a A
Modifica, em parte, a tabela de salário dos contratados, constante do anexo VIII, de que trata o Ítem II, do Art. 35, da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1.972.

                O DOUTOR JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito do Município de Porto Velho,

                FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

                 LEI:

       
        Art. 1º. 
        A tabela constante do anexo VIII, de que trata o art. 35, da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1.972, ítem II, passa a ter os seguintes salários - padrão:
          Art. 2º. 
          O anexo XI que integra a Lei Municipal nº 31. de 24 de julho de 1.972, passa a ter a seguintes caracterízações
            Parágrafo único  
            Ficam mantidos as demais disposições do anexo de que trata este artigo.
              Art. 3º. 
              As despesas remitentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                     

                    Dr. Jacob Freitas Atallah

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                    Cláudio Batista Feitosa

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 

                     

                    José Maria Aguiar

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

                     

                    Walter Paula de Sales

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

                     

                    Dr. Sebastião Assef Valladares

                    DIRETO DO DEPARTAMENTOD DE OBRAS

                     

                    Francisco Araújo da Silva

                    DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS

                     

                    Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye 

                    DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA