Lei nº 57, de 26 de fevereiro de 1973
Altera o(a)
Lei nº 31, de 24 de julho de 1972
Art. 1º.
Ficam alterados os valores das Funções Gratificadas de que trata o art. 35 inciso IV, anexo X, da Lei nº 31, de 24 de julho de 1972, conforme se especificam:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dr. Jacob Freitas Atallah
PREFEITO MUNICIPAL
Cláudio Batista Feitosa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
José Maria Aguiar
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Francisco Araújo da Silva
DIRETOR DO SERVIÇO URBANO
Walter Paula de Sales
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Sebastião Assef Valladares
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Nina Rosa Champeaux de La Boulaye
DIRETOR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA