Lei nº 57, de 26 de fevereiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

57

1973

26 de Fevereiro de 1973

ALTERA OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA A LEI N° 31, DE 24 DE JULHO DE 1972, QUE INSTITUIU A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS.

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ALTERA OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA A LEI Nº 31, DE 24 DE JULHO DE 1972, QUE INSTITUIU A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS.

    O DOUTOR JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições conferidas por Lei:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho decreta e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os valores das Funções Gratificadas de que trata o art. 35 inciso IV, anexo X, da Lei nº 31, de 24 de julho de 1972, conforme se especificam:
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                Dr. Jacob Freitas Atallah

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Cláudio Batista Feitosa

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 

                 

                José Maria Aguiar

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

                 

                Francisco Araújo da Silva

                DIRETOR DO SERVIÇO URBANO

                 

                Walter Paula de Sales

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

                 

                Sebastião Assef Valladares 

                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

                 

                Nina Rosa Champeaux de La Boulaye 

                DIRETOR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA